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Vínculo empregatício dos motofretistas. Embate ainda sem consenso; por Brian Epstein Campos

Para configurar o vínculo de emprego é necessária a presença de quatro requisitos concomitantes.

O reconhecimento de vínculo empregatício entre os motofretistas, as empresas prestadoras de serviços de delivery e as plataformas digitais tem sido constantemente discutido nos Tribunais, mas ainda sem consenso.

Para configurar o vínculo de emprego (onde o empregado recebe os direitos trabalhistas, como férias, horas extras, adicional noturno, décimo terceiro salário etc), é necessária a presença de quatro requisitos concomitantes: a) trabalho exercido pessoalmente, não se fazendo substituir; b) mediante remuneração; c) de forma contínua (não eventual); d) e sob subordinação.

Preenchidos esses requisitos, há configuração de vínculo em qualquer área: comércio, construção civil, indústria, prestação de serviços etc.

Referente aos três primeiros requisitos, não existem grandes discussões. O grande problema é a subordinação jurídica, ou seja, a situação do empregado ser comandado através de ordens as quais é submisso, como determinação de tarefas, itinerários, horários e sob fiscalização.

A linha divisória entre o profissional autônomo e o empregado é muito fina.

As empresas de transporte e as plataformas digitais alegam que os motofretistas são autônomos porquanto podem recusar corridas, não têm horários preestabelecidos nem carga horária e se disponibilizam no sistema quando querem.

A defesa dos motoristas alega que quando eles se disponibilizam são fiscalizados eletronicamente por algoritmos, devendo permanecer em determinada região, seguir rota preestabelecida, cumprir o itinerário no menor tempo possível. Caso estas ordens sejam descumpridas, eles têm seu “score” rebaixado, sendo castigados, até mesmo com o desligamento. Já aqueles com melhor pontuação são preferidos para mais entregas e melhores roteiros. Em suma, alegam que os tempos evoluíram, sendo a fiscalização eletrônica uma forma de configurar subordinação.

Mas em verdade, neste momento atual, a grande maioria dos julgados não tem reconhecido o vínculo empregatício dos motofretistas, embora continue crescendo muito o número ações ajuizadas por trabalhadores do setor.


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