Vereadores votam nesta quinta projeto que busca punir discriminação por identidade de gênero

O projeto dispõe sobre as sanções administrativas que serão aplicadas às práticas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero.

Reunião Câmara Municipal de Patos de Minas. ( Foto: Arquivo Patos Hoje )

Além das punições já existentes, discriminações por orientação sexual ou identidade de gênero podem passar a ser punidas administrativamente em Patos de Minas. A Câmara Municipal vai votar nesta quinta-feira (20) o Projeto de Lei 5099/2020. Os autores da proposta são os vereadores David Antônio Sanches, Paulo Augusto Corrêa, Isaías Martins e Edimê Erlinda de Avelar.

O projeto dispõe sobre as sanções administrativas que serão aplicadas às práticas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero. De acordo com a proposta, quem cometer as infrações previstas na lei poderão ser multados, ter o alvará de funcionamento suspenso ou cassado.

O Projeto enumera 11 condutas consideradas atentatórias e discriminatórias aos direitos individuais e coletivos de homossexuais, bissexuais, travestis ou transexuais, como: “recusar, negar, impedir ou dificultar a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer nível; praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, a discriminação, preconceito ou prática de atos de violência ou coação contra qualquer pessoa em virtude de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero; e fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que incitem ou induzam à discriminação, preconceito, ódio ou violência com base na orientação sexual do indivíduo”. Leia mais!

Na justificativa do Projeto, os autores argumentam que “a Constituição Federal estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, dentre outros, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. No mesmo sentido, o Art. 5º da Constituição Federal, estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. O Supremo Tribunal Federal, recentemente, equiparou a prática de homofobia ao crime de racismo, reforçando a importância de preservar o interesse das minorias. Portanto, nos dias de hoje, tornam-se intoleráveis quaisquer práticas de discriminação, devendo haver punição para o infrator, inclusive no âmbito da penalidade administrativa, independente da consequência penal”.

A Reunião Ordinária está marcada para iniciar às 14h00 no Plenário da Câmara Municipal, situado na Rua José de Santana, 470, Centro. Além deste projeto, pauta inclui diversas outras atividades e votações.

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