Vereadores consideram inviável aulas presenciais sem vacinação e pedem imunização dos profissionais da educação

Profissionais da educação da rede pública e da rede privada, inclusive integrantes da rede do Município de Patos de Minas, estão incluídos apenas no Grupo 4 das prioridades elencadas pelo Plano Nacional de Imunização.

Em ofício enviado na última semana, ao prefeito Luís Eduardo Falcão, os parlamentares consideram ser inviável o restabelecimento das aulas modo presencial ou híbrido, sem que seja considerada a possibilidade e a efetivação de antecipar a imunização dos profissionais da educação.

Os vereadores de Patos de Minas enviaram na última semana o ofício DALEG-CM nº 01/0105/2021, ao prefeito Luís Eduardo Falcão Ferreira, solicitando a inclusão dos profissionais da educação, das redes pública e privada, no Grupo 1 do Plano Municipal de Vacinação contra a Covid-19. Atualmente, os profissionais da educação da rede pública e da rede privada, inclusive integrantes da rede do Município de Patos de Minas, estão incluídos apenas no Grupo 4 das prioridades elencadas pelo Plano Nacional de Imunização, ainda sem data prevista para seu início.

A iniciativa foi encabeçada pelo membro da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (CECTEL) da Câmara Municipal de Patos de Minas, vereador Daniel Amorim Gomes – professor Daniel e contou com a adesão de todos os demais vereadores da Casa Legislativa.

Os vereadores manifestam ser inviável o restabelecimento das aulas no modo presencial ou híbrido sem que seja considerada a possibilidade e a efetivação de antecipar a imunização dos profissionais da educação. No ofício, os parlamentares inclusive elencam os grupos que se enquadrariam na vacinação prioritária dos profissionais da educação: “àqueles que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, incluídas os de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica, bem como o grupo de profissionais de limpeza, alimentação, portaria e segurança, sejam eles efetivos ou contratados”.

Além disso, os representantes do Legislativo Municipal salientam que a Prefeitura goza de plena competência para determinar a medida, em vista do julgamento da ADI nº 6341[3], pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a competência concorrente dos entes da Federação para adoção de medidas de enfrentamento do novo Coronavírus. “Por meio desta decisão, os Municípios passaram a assumir responsabilidades para definição de regras locais de isolamento, quarentena, interdição de locomoção, serviços públicos e atividades essenciais e de circulação”, reforçam os vereadores.

Os vereadores de Patos de Minas também abordam sobre a expectativa da população da cidade de Patos de Minas para efetivação e eficácia do Plano de Imunização; reconhecem os esforços e iniciativas da secretária municipal da Saúde diante do desafio que o estado de emergência gerou e das perdas diárias de vidas durante a pandemia; e exprimem ser de conhecimento público que o prefeito Luís Eduardo Falcão reafirmou o compromisso com a educação, bem como o desejo de retorno às atividades presenciais.

Nesse sentido, os parlamentares consideram imprescindível um olhar ampliado para que todo o sacrifício, investimento de verba pública e esforços humanos não sejam em vão. “É necessário levar em consideração o caráter emergencial da imunização de determinadas categorias profissionais que ficaram relegadas a posições não prioritárias no Plano de Imunização”, endossam os vereadores, que, ao final do ofício, reiteram ser “necessário que o Município promova a inclusão dos Profissionais da Educação do Município de Patos de Minas no Grupo 1 do Plano Municipal de Vacinação”.

Veja o Ofício na íntegra!

Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.

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