Veja os produtos que podem ter aumento de imposto se projeto do Governo de Minas for aprovado

O Projeto de Lei (PL) 1.295/23 teve parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira (FFO) e seguirá para a análise do Plenário em 1º turno.

Cerveja e refrigerante são apenas alguns dos produtos que podem ter aumento de imposto em Minas Gerais se um Projeto de Lei do governador Romeu Zema for aprovado na Assembleia Legislativa de Minas. O Projeto de Lei (PL) 1.295/23 teve parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira (FFO) e seguirá para a análise do Plenário em 1º turno.

Aproposição do governador Romeu Zema pretende tornar permanente o adicional de 2% sobre o ICMS para produtos considerados supérfluos, passando de 25% para 27%. O presidente da comissão e relator da matéria, deputado Zé Guilherme (PP), opinou pela aprovação do texto original e rejeitou emendas apresentadas durante a fase de discussão, que tentavam minimizar os aumentos.

O parecer foi aprovado pela maioria dos deputados com direito a voto e recusado pela deputada Beatriz Cerqueira (PT) e pelo deputado Professor Cleiton (PV). As críticas vieram também de outros parlamentares que participaram da reunião, mas não puderam votar.

A proposição altera o artigo 12-A da Lei nº 6.763, de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado. O dispositivo estabelece o adicional que vigorou até dezembro do ano passado e cuja cobrança estava suspensa desde então. O adicional vem sendo prorrogado, mas em 2022 a proposta de extensão não chegou a ser votada.

Serão afetados os seguintes produtos:

• cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço;

• cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;

• armas;

• refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;

• rações tipo pet;

• perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal;

• alimentos para atletas;

• telefones celulares e smartphones;

• câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;

• equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança;

• equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores

A arrecadação dos recursos, conforme a lei, é destinada ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), conforme autorizado pelo artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT ) da Constituição da República.

A proposta recebeu críticas até mesmo de deputados da base do Governo de Minas. Noraldino Júnior (PSC) reclamou do conceito de supérfluo da proposição. Ele ressaltou sobretudo a inclusão da ração para animais que lembrou ser um produto essencial para a vida dos pets.

Beatriz Cerqueira destacou também o celular, outro item atingido, que já se tornou instrumento de trabalho. Doorgal Andrada (Patriota) defendeu a retirada dos alimentos para atletas e Professor Cleiton afirmou que o aumento do imposto pode prejudicar setores geradores de emprego e renda como bares e restaurantes e turismo. Arnaldo Silva (União) criticou a majoração ao considerar que os impostos no Brasil já são muito altos.

Todos os deputados que se pronunciaram falaram da incoerência do governador, que é do partido Novo, liberal e sempre se posicionou contrário a impostos. Também lembraram da recente isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para locadoras de automóveis, o que representou uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 1,5 bilhão.

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