Veja o que pode ou não funcionar a partir de sábado em Patos de Minas, conforme decreto

As atividades essenciais discriminadas no Plano Minas Consciente foram listadas junto com os protocolos de cada segmento em anexo do Decreto 4.859

O decreto segue o Plano Minas Consciente do Governo Estadual

Publicado nessa terça-feira (24), o Decreto 4.859 regulamenta as atividades autorizadas a funcionar na onda verde, categoria em que o município de Patos de Minas está classificado de acordo com o Programa Minas Consciente. Apenas os estabelecimentos relacionados nessa onda poderão continuar funcionando. A data determinada pela norma para que as novas regras passem a valer é o próximo sábado, dia 27 de junho.

Conforme definição da norma legal, entre as atividades que deixam de funcionar a partir de 27 de junho estão:

-autoescolas (onda branca)

-salões de beleza e estética, cabeleireiros e outros serviços de cuidado com a beleza (onda amarela)

-comércio varejista de vestuário, calçados, bijuterias, acessórios, artesanatos (onda amarela)

-comércio varejista e atacadista de plantas e flores naturais (onda branca)

-comércio varejista de bicicletas, peças e acessórios, de brinquedos, de artigos esportivos (onda amarela)

-lojas de departamentos ou magazines (onda amarela)

-comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática (onda vermelha)

-comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem (onda vermelha)

Continuam proibidos de funcionar escolas, cursinhos, academias, igrejas e templos. A realização de atividades que ocasionam aglomeração também continuam vedadas.

Abaixo, seguem algumas atividades cujo funcionamento é autorizado na onda verde. O horário de funcionamento dos serviços essenciais permitidos dentro dessa onda deverão obedecer aos decretos municipais vigentes. A lista completa pode ser acessada aqui.

Alimentos:

-hipermercados; supermercados; minimercados; mercearias e armazéns; sacolões de hortifrutigranjeiros (das 7h às 22h)

-feiras livres

-padarias e confeitarias; açougues e peixarias

-restaurantes, sem venda de bebida alcoólica para consumo no local (segunda a sexta-feira: das 8h às 16h; sábados, domingos e feriados: das 8h às 15h)

-bares: o funcionamento só está autorizado para servir refeições e lanches, sem venda de bebida alcoólica para consumo no local e sem entretenimento (das 10h às 20h)

-lanchonetes e similares, sem venda de bebida alcoólica para consumo no local; comércio varejista de doces, balas, bombons, sorvetes e semelhantes (das 10h às 20h)

-lojas essenciais no interior do Mercado Municipal (segunda a sexta-feira: das 8h às 16h; sábados, domingos e feriados: das 8h às 15h)

Bancos e seguros:

-caixas econômicas (das 8h às 14h)

-casas lotéricas (das 8h às 17h)

-agências bancárias, correspondentes bancários e cooperativas de crédito (das 7h às 12h)

-planos de saúde

-seguros de vida e demais seguros

Atividades acessórias:

-reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação

-chaveiros; reparação de veículos não motorizados, de equipamentos eletrônicos, de calçados, bolsas e artigos de viagem, de relógios, de artigos de mobiliário

-lavanderias; atividades funerárias; pet shop

-atividades de impressão e serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos

-comércio varejista de artigos de armarinho e tecidos (das 12h30 às 18h30)

Construção civil e afins:

-construções de imóveis e obras de instalações em construções

-comércio varejista de tintas e materiais de pintura, de material elétrico, de vidros, de ferragens e ferramentas (de segunda a sexta-feira: das 7h às 13h)

-comércio varejista de material de construção (de segunda a sexta-feira: das 7h às 13h)

-fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada

-fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras

-fabricação de painéis e letreiros luminosos

-fabricação de móveis

Automóveis e afins:

-manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral

-comércio a varejo de automóveis, motocicletas e utilitários novos e usados (das 12h30 às 18h30)

-manutenção e reparação de veículos automotores e motocicletas: oficinas mecânicas; lanternagem e pintura; autoelétricas; alinhamento e balanceamento; borracharias; capotaria

-instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores e motocicletas

-lava-jatos

-terminais rodoviários, estacionamento de veículos e serviços de reboque de veículos

-locação de automóveis sem condutor

Saúde:

-atividades de profissionais da área de saúde: enfermagem, nutrição, psicologia e psicanálise, fisioterapeuta, terapia ocupacional, fonoaudiologia, médicos, odontólogos

-atividades de acupuntura e similares

-hospitais

-comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos, ópticos e ortopédicos

-atividades veterinárias

Outros:

-Correios

-suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

Fonte: Ascom da Prefeitura Municipal de Patos de Minas

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