Veja o que pode e o que não pode funcionar de acordo com o novo decreto da Prefeitura

O decreto ampliou as medidas de combate à COVID-19, valendo desta quinta (09) até o domingo (12)

Foto aérea de Patos de Minas.

A Prefeitura Municipal de Patos de Minas expediu um novo decreto no final da tarde desta quarta-feira (08) ampliando as medidas de combate à COVID-19 na cidade. Foram suspensas atividades comerciais, inclusive à produção industrial e de serviços na cidade. A medida começa a valer nesta quinta-feira (09) e vai até o domingo (12). A decisão aconteceu depois de uma recomendação do Ministério Publico e de uma reunião com o Comitê de combate à doença.

A Prefeitura chegou a divulgar um decreto, mas percebeu que o texto estava bastante abrangente, então decidiu divulgar um novo documento. De acordo com o decreto oficial 4.807, divulgado pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal às 18h43, estão suspensas as atividades comerciais, inclusive relativas à produção industrial e de serviços, varejo ou atacado, no período de 9 a 12 de abril de 2020.

No entanto, o decreto permite o funcionamento de supermercado, farmácia, comércio de hortifrutigranjeiro, inclusive feiras, açougue, padaria, armazéns, postos de combustíveis, hospitais, clínicas médicas, oficinas mecânicas de veículos em geral, autoelétricas e serviços de manutenção de veículos, lojas de petshop, transportadoras, transporte público, lojas de produtos agropecuários, comércio de produtos de limpeza, desinfecção de ambientes e congêneres, oficinas de reparos e manutenção de máquinas e implementos agrícolas, chaveiros, borracharias e outros que enquadrarem no conceito de serviços essenciais.

Com relação às lojas de peças, deverão funcionar em sistema de plantão e entrega ao cliente no local do estabelecimento dele. Com relação aos bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, pamonharias, docerias e demais estabelecimentos congêneres poderão funcionar, realizando transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, com entrega de mercadorias em domicílio ou para retirada na porta do estabelecimento, vedado o fornecimento para consumo no local.

A Vigilância Sanitária do Município ficou encarregada de realizar a inspeção nos estabelecimentos, atividades fabris para verificação do cumprimento das medidas de prevenção e controle da disseminação do coronavírus, orientando-os na primeira visita, sob pena de tomada de medidas compulsórias na reincidência, conforme portaria do Ministério da Saúde e do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Além das medidas, os representantes do comércio lojista deverão apresentar ao Comitê Municipal de Enfrentamento à COVID -19 plano de orientação para cumprimento das medidas de prevenção e controle da disseminação do coronavírus de forma a viabilizar o exercício das atividades lojistas com segurança.

Clique aqui para ver o decreto na íntegra.

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