Veja como fica o horário de funcionamento de cada atividade após a publicação do novo Decreto

Vale lembrar que a Onda Verde, neste caso, ainda é do antigo Plano Minas Consciente, que estabelece as medidas mais restritivas.

Os hipermercados, bancos e cooperativas deverão fazer o controle de entrada e medir a temperatura dos clientes.

Depois de publicar novo Decreto, respeitando a regressão da região Noroeste de Saúde para a Onda Verde, a Prefeitura de Patos de Minas disponibilizou os horários de funcionamento de cada setor. Vale lembrar que a Onda Verde, neste caso, ainda é do antigo Plano Minas Consciente, que estabelece as medidas mais restritivas. Se fosse pelo novo Plano Minas Consciente do Governo do Estado, que passa a valer a partir do dia 06, a região estaria na Onda Vermelha.

-Supermercados, hipermercados, armazéns e similares – de 7h às 22h
-Postos de combustíveis – liberado 24 horas
-Feiras Livres – não há horário definido
-Padarias – não há horário definido
-Restaurantes (sem venda de bebida alcóolica para consumo no local) – de 8h às 16h de segunda a sexta-feira. De 8h às 15h aos sábados, domingos e feriados.
-Bares – sem venda de bebida para consumo no local e sem entretenimento – até 20h todos os dias. Após este horário apenas para entrega.
-Lanchonetes e similares(sem venda de bebida alcóolica para consumo no local) – de 7h às 20h todos os dias – após esse horário somente entrega.
-Mercado Municipal (lojas essenciais) – De 8h às 16h de segunda à sexta-feira e de 8h às 14h aos sábados domingos e feriados.
-Bancos
-Agências da Caixa – de 8h às 14h
-Casa lotéricas – de 8h às 17h
-Correspondentes bancários – de 8h às 17h
-Agências bancárias e cooperativas de crédito – 7h às 12h ( de segunda a sexta-feira)
- Planos de saúde e seguros – de 12h30 às 18h30 e aos sábados de 8h às 12h.

Saúde

-Não há horário definido para clínicas, hospitais e outras atividades de saúde
-Varejo de artigos médicos, ópticos e ortopédicos – de 12h30 às 18h30 de segunda à sexta-feira e de 8h às 12h aos sábados
-Varejo de cosméticos, produtos e perfumaria e de higiene pessoal – de 12h30 às 18h30 de segunda à sexta e de 8h às 12h aos sábados.

-Pet Shop – horário integral

Automóveis e afins

Prestadores de serviços ( manutenção, instalação e reparação) – horário integral de segunda a sexta-feira e aos sábados de 8h às 12h.
-Varejo de automóveis novos e usados – de 12h30 às 18h30 de segunda a sexta-feira e aos sábados de 8h às 12h
-Estacionamentos de veículos – horário integral de segunda a sexta e aos sábados de 8h às 12h.
Construção Civil e Afins
-Construção de imóveis – sem horário definido
-Comércio de materiais de construção – de 7h às 13h de segunda a sexta-feira e aos sábados somente entrega.
-Atividades de fabricação – não há horário definido
-Varejo de artigos armarinho e tecidos – de 12h30 às 18h30 de segunda a sexta-feira e aos sábados de 8h às 12h
-Varejo de produtos agropecuários – de 7h às 13h de segunda a sexta-feira. De 8h às 12 aos sábados.
-Prestadores de serviços ( lavanderias, chaveiros, sapateiros, manutenção e reparação de equipamentos de informática, celulares e relógios – horário integral.

Os hipermercados, bancos e cooperativas deverão fazer o controle de entrada e medir a temperatura dos clientes e caso a pessoa apresente resultado superior a 37,8 graus esta seja encaminhada para Unidade de Saúde. O Decreto tem validade pelo período de 1º a 8 de agosto.

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