Veículos de grande porte não poderão trafegar em rodovias de pista simples no Carnaval

oDepartamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) decidiu proibir a circulação de veículos de carga de grande porte nas rodovias de pista simples.

Muita gente vai aproveitar o Carnaval para viajar. Com o objetivo de proporcionar mais segurança aos motoristas e passageiros, o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) decidiu proibir a circulação de veículos de carga de grande porte nas rodovias de pista simples.

A medida, prevista na portaria 4021/23, de 15/2/2023, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos - CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.

As restrições acontecerão nos seguintes dias e horários: sexta-feira (17/2), de 15h às 22h; no sábado (18/2), entre 6h e 12h; na terça-feira (21/2), de 16h às 22h, e na quarta-feira (22/2), entre 6h e 12h.

Conforme portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período do Carnaval, em razão do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.

Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

A Polícia Rodoviária Estadual vai reforçar a fiscalização nas rodovias sob responsabilidade do Estado e orienta os motoristas que forem pegar a estrada a dirigem com cuidado e respeitando as regras de trânsito.

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