Veículos de grande porte não poderão circular em rodovias de pistas simples no Carnaval
Eles não poderão trafegar pelas rodovias de pistas de simples sob responsabilidade do órgão em determinados horários de dias de Carnaval.
Os motoristas de veículos de carga de grande porte devem ficar atentos às restrições de circulação anunciadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). Eles não poderão trafegar pelas rodovias de pistas de simples sob responsabilidade do órgão em determinados horários de dias de Carnaval.
As restrições ocorrerão nos seguintes dias e horários:
Sexta-feira (9/2) - 15h às 22h
Sábado (10/2) - 6h às 12h
Terça-feira (13/2) - 16h às 22h
Quarta-feira (14/2) - 6h às 12h
Segundo o DEER, o objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.
A medida, prevista na Portaria 4082/23, de 25/1/2024, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.
Conforme a portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período do Carnaval, em razão do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.
Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
A portaria determina, ainda, a restrição de circulação de veículos de grande porte nos feriados da Semana Santa, Corpus Christi, Proclamação da República e nas festividades de fim de ano.