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URT diz que vai recorrer de decisão que condenou o clube a indenizar torcedor agredido no Zama Maciel

Em nota enviada à imprensa, o clube afirmou que respeita a decisão da Justiça, mas discorda do entendimento adotado pelos magistrados e já estuda levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A diretoria da URT informou, no fim da tarde desta segunda-feira (7), que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou o clube e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a indenizarem um torcedor agredido durante uma partida válida pela Série D do Campeonato Brasileiro, em 2018, no Estádio Zama Maciel, em Patos de Minas.

Em nota enviada à imprensa, o clube afirmou que respeita a decisão da Justiça, mas discorda do entendimento adotado pelos magistrados e já estuda levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"A URT tomou conhecimento na última sexta-feira da decisão do TJMG, em que foi condenada solidariamente com a CBF por incidentes ocorridos em partida realizada no ano de 2018. Apesar de respeitar a decisão, a URT não concorda com o entendimento que baseou a condenação, e seu Departamento Jurídico está estudando a viabilidade de um recurso para o Superior Tribunal de Justiça", informou a diretoria.

A decisão, divulgada pelo TJMG e noticiada pelo Patos Hoje nesta segunda-feira, foi proferida pelo 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado. O colegiado manteve a sentença de primeira instância que responsabilizou solidariamente a CBF, como organizadora da competição, e a URT, como clube mandante, pela falta de segurança durante o evento esportivo.

O caso aconteceu em abril de 2018, durante a partida entre URT e Itumbiara, pela Série D do Campeonato Brasileiro. De acordo com o processo, um pintor foi perseguido e agredido por três pessoas após esbarrar acidentalmente em outro torcedor e derramar um copo de cerveja.

A vítima sofreu diversas fraturas na mandíbula, precisou passar por cirurgia e ficou afastada do trabalho durante o período de recuperação.

Na ação, a CBF alegou que possui apenas funções administrativas e normativas, sustentando que a responsabilidade pela segurança caberia exclusivamente ao clube mandante. A entidade também afirmou que a agressão teria ocorrido fora das dependências do estádio. Já a URT defendeu que houve culpa exclusiva da vítima, sob a alegação de que o torcedor teria provocado a confusão ao lançar cerveja contra outras pessoas.

Ao analisar os recursos, o relator, juiz convocado Maurício Cantarino, rejeitou os argumentos apresentados. Segundo ele, tanto o Estatuto do Torcedor quanto o Código de Defesa do Consumidor estabelecem a responsabilidade solidária da entidade organizadora e do clube mandante por falhas na segurança. O magistrado também concluiu, com base nas provas e depoimentos, que a agressão ocorreu na área interna do estádio e destacou que, ainda que tivesse existido alguma provocação, a reação foi desproporcional e a segurança falhou ao não impedir as agressões.

Com a decisão, foi mantida a condenação da CBF e da URT ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao torcedor, além dos lucros cessantes referentes ao período em que ele ficou impossibilitado de trabalhar. O valor da indenização por perdas salariais ainda será apurado na fase de liquidação da sentença.

Agora, a diretoria da URT pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça na tentativa de reverter a condenação.

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