TSE confirma condenação e multa de R$ 100 mil para Pedro Lucas por propaganda ilegal

O motivo da condenação foi uma enquete divulgada nos dias que antecederam à eleição.

Pedro Lucas Rodrigues

O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a condenação ao prefeito Pedro Lucas e a coligação “Poder do Povo”, composta pelos partidos PSD, PV, PT, PPS, PTB, PHS, PSB, PR, PTC, PSC, por propaganda eleitoral irregular. O chefe do executivo e a coligação terão que pagar multa de mais de R$ 100 mil. O motivo da condenação foi uma enquete divulgada nos dias que antecederam à eleição. A justiça entendeu que a enquete foi divulgada sem preencher os requisitos legais.

A ação foi movida pela coligação “Eu quero o bem de Patos” e pelo PMDB, que disputavam a eleição municipal e que se sentiram prejudicados com a publicação. A enquete levada a público por meio de rádio, televisão e papel impresso dizia: “Patos tem pressa, Pedro Lucas vem depressa. Pedro Lucas dispara na frente, para vencer a eleição. A enquete realizada nos dias 01 e 02 de outubro confirma Pedro Lucas na frente com 42,2%. A segunda colocada com 33,4%. Vamos juntos para a vitória 07 de outubro é Pedro Lucas. Patos tem Pressa, vote Pedro Lucas prefeito, 55.”

A Justiça Eleitoral entendeu que a enquete divulgada pelos coordenadores da campanha do prefeito eleito foi irregular porque não informou de forma satisfatória que o resultado ali expresso era apenas um mero levantamento de opiniões. O prefeito Pedro Lucas e a coligação “Poder do Povo” recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral –TRE -, mas a sentença foi confirmada em segunda instância.

Por último, o chefe do executivo e a coligação “Poder do Povo” recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral, mas o TSE negou prosseguimento da ação. Esta era a última possibilidade de recurso para o processo que vem se arrastando desde a época da eleição em outubro de 2012.

Com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, o prefeito Pedro Lucas terá que pagar multa de R$53.205,00, assim como a coligação “Poder do Povo” que também terá que pagar multa de R$ 53.205,00.

Autor: Maurício Rocha

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