Tribunal publica decisão de inconstitucionalidade do reajuste salarial dos vereadores e expede ofício para providência

O Patos Hoje entrou em contato com a Câmara Municipal para saber se os salários serão reduzidos ou se será adotada outra medida e aguarda um posicionamento.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou a decisão que reconheceu liminarmente a inconstitucionalidade da Lei 8249/2022 que concedeu um reajuste de 25,23% nos salários dos vereadores de Patos de Minas. A justiça também encaminhou ofício ao Presidente da Câmara Municipal, vereador Gladston Gabriel, para conhecimento e providências cabíveis. O Patos Hoje entrou em contato com a Câmara Municipal para saber se os salários serão reduzidos ou se será adotada outra medida e aguarda um posicionamento. Veja aqui o ofício . Veja aqui a decisão .

A decisão

A decisão veio após uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, autoridade máxima do Ministério Público Estadual. De acordo com a ação, a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores tem que ser fixada pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, considerando, ainda, que a fixação de subsídios na mesma legislatura configura "ato lesivo não só ao patrimônio material do Poder Público, como à moralidade administrativa, patrimônio moral da sociedade”.

Enumera ainda que a Constituição Federal determina a forma de fixação dos subsídios dos agentes políticos eletivos, estabelecendo regras da anterioridade da legislatura para a sua fixação, bem como sua inalterabilidade na mesma legislatura, o que se aplica aos índices inflacionários no período.

Os desembargadores acataram os pedidos do Procurador-Geral de Justiça e concederam a medida liminar declarando a inconstitucionalidade. A decisão foi publicada no início do mês de dezembro. De acordo com o acórdão, “a revisão geral anual aos vereadores de Patos de Minas foi realizada no curso da legislatura, ou seja, após o período eleitoral, violando, em um primeiro momento, a cláusula de barreira de alteração de subsídio estabelecida pela Constituição (...) A concessão de recomposição salarial aos agentes políticos após o período eleitoral, em princípio, ofende o disposto no art.13 da Carta Estadual, que impõe observância ao princípio da moralidade, para que se evite a previsão da remuneração após já conhecidos os candidatos eleitos. (...) Caracteriza o perigo de dano a aptidão do diploma impugnado de ensejar o reconhecimento de impacto orçamentário, por gerar reflexos diretos não só no subsídio dos vereadores, mas também na remuneração e nos proventos dos servidores públicos vinculados à Câmara Municipal”.

O Patos Hoje aguarda uma resposta da Câmara Municipal de Patos de Minas para saber das providências.

O reajuste

Antes da aprovação, os vereadores de Patos de Minas recebiam um salário de R$10.109,00. Para aprovar a revisão dos vencimentos, eles alegaram que estão sem reajuste há seis anos, e o percentual de 25,23% era apenas uma recomposição na inflação do período. Com o reajuste, o salário dos vereadores de Patos de Minas passou a ser de R$ 12.659,00. O caso se tornou uma novela em Patos de Minas e diversos manifestos foram realizados no município. O Prefeito Falcão chegou a vetar o projeto de lei, o que acabou sendo derrubado na Câmara Municipal.

Outra situação que pode ser derrubada pela justiça

A lei 8405 de março deste ano também pode cair. Proposta pela mesa diretora atual, a norma revisou em mais 5,93% desde o início do ano o subsídio dos vereadores. Da mesma forma, ela foi alvo do Procurador-Geral de Justiça.

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