Tribunal do Júri absolve acusado de homicídio, mas o condena por associação para o tráfico
Gleyston que foi denunciado por dar fuga aos assassinos, negou qualquer envolvimento com o crime.
Foi levado a julgamento na tarde desta quinta-feira (28), o último dos quatro acusados de assassinar Carlos Fernando de Oliveira. Gleyston Magalhães Rocha havia recorrido e o julgamento foi desmembrado. Pedro Henrique, Uesder Victor e Alisson Fernando Simão Paiva já tinham sido condenados em julgamento anterior. Gleyston que foi denunciado por dar fuga aos assassinos, negou qualquer envolvimento com o crime.
O homicídio aconteceu em outubro de 2013. Segundo a denúncia do Ministério Público, os denunciados tinham dívidas de drogas com Carlos Fernando de Oliveira e decidiram matá-lo para evitar uma possível cobrança. A promotora Vanessa Dosualdo detalhou que Carlos fornecia a droga para abastecer as bocas gerenciadas pelos réus nas imediações do bairro Alvorada.
Pedro Henrique Mendonça Silva teria executado o crime, sendo que os demais participaram do planejamento e da fuga. Segundo o Ministério Público, no dia do assassinato, eles ficaram escondidos a espera de Carlos, que foi surpreendido ao chegar em casa, sendo assassinado a tiros. Todos foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio duplamente qualificado.
Pedro Henrique, o executor, e outros dois acusados já foram condenados. Gleyston Magalhães Rocha recorreu e só agora foi levado a julgamento. Para o Ministério ele também participou do assassinato de Carlos Fernando, planejando o crime e dando fuga aos demais participantes do assassinato.
A defesa negou que Gleyston tenha qualquer envolvimento com o crime. O advogado Thiago Alves destacou que não havia nos autos qualquer prova que ligasse Gleyston ao assassinato de Carlos. A tese da defesa foi acolhida pelos jurados e o réu foi absolvido da acusação de homicídio. Entretanto, Gleyston não conseguiu se livrar da denúncia de associação para o tráfico de drogas. Ele foi condenado a 3 anos de prisão em regime semiaberto e poderá recorrer em liberdade.