Tribunal de Justiça mantém afastamento de Walter Pereira da Prefeitura de Varjão de Minas
Ainda cabe recurso da decisão.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou a suspensão da decisão que afastou Walter Pereira Filho do cargo de Prefeito de Varjão de Minas. A decisão do desembargador Maurício Soares não verificou ilegalidade no decreto da Câmara Municipal que extinguiu o mandato do Prefeito Walter, reforçando a legalidade do afastamento. A decisão foi assinada no dia 1º de dezembro. No site da Prefeitura de Varjão, ainda consta, nesta quinta-feira (07), apesar de não ter foto, Walter, conhecido como Valtin, como Prefeito, e Terezinha Silvério de Melo, como vice-prefeita. Ainda cabe recurso da decisão.
Entenda o caso
Em decisão liminar, a justiça acatou um pedido do Ministério Público de Minas Gerais e determinou que Walter Pereira Filho se afastasse do cargo de Prefeito do município de Varjão de Minas. A decisão foi do Juiz de direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, Rodrigo de Carvalho Assumpção. Walter havia sido afastado do cargo pela Câmara Municipal de Varjão de Minas, mas ele continuava a exercer atos de chefe do executivo e continuava a receber o salário normalmente.
De acordo com a decisão, Walter havia sido condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado em 18 de agosto de 2022, fazendo com que a presidente da Câmara Municipal de Varjão de Minas declarasse a extinção do mandato dele, nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto Legislativo nº 03, de 04 de maio de 2023.
Após isso, conforme reunião solene de 05/05/2023, foi dada posse do cargo à então Vice-Prefeita, Terezinha Silvério de Melo. Porém, mesmo ciente do Decreto Legislativo, declarou nas redes sociais do Município e, em cartaz afixado na porta da prefeitura, que não reconhecia a validade do ato legislativo que havia lhe afastado do cargo e nomeado a vice-prefeita.
O Ministério Público informou que Walter estava impedindo a Vice-Prefeita de assumir o cargo no Executivo Municipal em seu lugar, continuando a praticar atos administrativos como se ainda estivesse no exercício do mandato eletivo. “O ato administrativo não foi revogado e contra ele não existe nenhuma ordem judicial de suspensão ou mesmo declarando a sua nulidade, de forma que o requerido se encontra exercendo atos próprios do Chefe do Executivo varjonense ao arrepio da lei, como se os seus direitos políticos não tivessem sido suspensos em decorrência da condenação criminal que sofreu”, explicou. Walter ainda continuava recebendo os vencimentos mensalmente indevidamente.
Com relação à condenação criminal, o juiz reconheceu que Walter havia sido condenado em 12/09/2018, na 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia/MG), pelo crime de omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias em continuidade delitiva, a uma pena de 3 anos e 9 meses de reclusão e 16 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistente em prestação pecuniária, no importe de R$20.000,00, e prestação de serviços à comunidade, na razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. O magistrado reconheceu que a condenação transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
A sentença liminar determinou que Walter Pereira filho pare de praticar atos próprios de Prefeito do Município de Varjão de Minas-MG e ainda de se apresentar ou se postar como tal. Não ingresse na Prefeitura de Varjão de Minas ou outros órgãos públicos municipais apresentando-se como se ainda fosse Chefe do Executivo Municipal e não receba proventos de Prefeito Municipal de Varjão de Minas e demais vantagens pessoais inerentes ao cargo.
O Patos Hoje não conseguiu contato com Walter Pereira Filho, mas caso queira enviar um posicionamento, ele será postado nesse espaço.