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TRE-MG determina que Coronel Azevedo retire das redes postagem que sugere que ele disparou em pesquisa eleitoral

A decisão foi proferida pelo desembargador e juiz auxiliar Paulo Calmon Nogueira da Gama.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) concedeu decisão liminar determinando que o candidato a deputado federal Emerson Rocha de Azevedo (Coronel Azevedo) retire de suas redes sociais e interrompa o impulsionamento pago de publicações que sugerem que sua candidatura "disparou". A decisão foi proferida pelo desembargador e juiz auxiliar Paulo Calmon Nogueira da Gama nos autos da Representação nº 0605531-41.2026.6.13.0000, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A ação teve como alvo uma publicação veiculada no Instagram na qual Coronel Azevedo utilizou a frase “O CANDIDATO DO FALCÃO DISPAROU!”, acompanhada de uma montagem gráfica com a imagem do candidato sobre um foguete em trajetória ascendente e percentuais da pesquisa eleitoral registrada sob o nº MG-02194/2026.

De acordo com a análise do magistrado com base nos documentos do processo, o levantamento não aferiu crescimento temporal ou evolução da candidatura em momentos diferentes. Os dados apresentados — inclusive o percentual de 28,3% — foram obtidos durante uma única entrevista aplicada aos mesmos eleitores.

Segundo o relator, embora o número de 28,3% possa ser divulgado legitimamente no contexto do cenário simulado com apoios, a junção do dado com o termo "disparou" e a ilustração do foguete induz o eleitor à interpretação enganosa de que teria ocorrido um crescimento em relação a pesquisas anteriores.

"A reprodução de percentual numericamente correto não autoriza, por si só, a atribuição de significado estatístico que não encontre respaldo na metodologia do levantamento", destacou o desembargador Paulo Calmon em sua fundamentação.

Determinações da Justiça Eleitoral

Na decisão liminar, o TRE-MG estabeleceu as seguintes obrigações:

Cessação imediata do impulsionamento pago da peça publicitária;

Remoção do conteúdo no prazo de 2 (duas) horas, a contar da intimação, restrita às URLs indicadas no processo;

Aplicação de multa de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento da ordem.

A decisão ressalta que a medida não proíbe a divulgação do percentual obtido (28,3%), da pesquisa registrada ou da aliança política com o ex-prefeito Falcão, desde que a publicidade não atribua ao levantamento uma evolução temporal ou crescimento contínuo que a pesquisa não demonstrou. O representado foi notificado para o cumprimento e abertura de prazo para apresentação de defesa.

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