Trabalhadora cega de um olho que foi apelidada de "piratinha" vai receber R$15 mil de indenização em MG

A justiça decidiu que ela era tratada no ambiente de trabalho com apelido pejorativo

Uma companhia de seguros de Belo Horizonte terá que pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, à ex-empregada que era tratada no ambiente de trabalho com apelido pejorativo. Testemunha disse que a profissional ficava chateada ao ser chamada por outros colegas de “Piratinha”, por ser cega de um olho. A decisão é dos integrantes da Oitava Turma do TRT-MG.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia garantido à trabalhadora o direito a uma indenização, mas no valor de R$ 40 mil. A empresa recorreu pedindo a modificação da sentença e, sucessivamente, a redução do valor arbitrado. Segundo a empregadora, “não restou comprovado qualquer tratamento desrespeitoso ou situações que pudessem causar humilhações e constrangimentos”.

Mas, ao examinar o recurso, o desembargador relator Sércio da Silva Peçanha manteve a condenação da empresa ao pagamento da indenização à trabalhadora, que exercia na companhia de seguros a função de analista de suporte comercial. Segundo o julgador, o depoimento da testemunha provou o tratamento desrespeitoso dirigido à profissional por parte dos gerentes, recebendo apelidos que ressaltavam a deficiência ocular.

Segundo a testemunha, a autora da ação falou por diversas vezes com os chefes que não gostava daquele tratamento. “Além de ‘piratinha’, ela era chamada de ‘cabelo de fogo’ e de ‘Sara cabelo de fogo’ por causa do personagem de um desenho. Os gerentes comerciais se reportavam à profissional com esses apelidos de forma pejorativa”, confirmou a testemunha.

Embora não se vislumbre ofensa no apelido “cabelo de fogo”, o relator entendeu que a conduta dos gerentes de chamar a profissional de “Piratinha” não pode ser vista como mera brincadeira. “É uma verdadeira ofensa extrapatrimonial direcionada a trabalhadora, pois ressalta a deficiência física da empregada, que é cega de um olho. Tal ofensa deve, portanto, ser indenizada”.

O voto condutor manteve a condenação, mas deu provimento parcial ao recurso da empresa para reduzir o valor fixado na sentença por danos morais para R$ 15 mil. Segundo o magistrado, deve-se evitar que o valor fixado propicie o enriquecimento sem causa do ofendido, mas também que não seja tão inexpressivo a ponto de nada representar como intimidação ao ofensor, considerando a capacidade de pagamento.

“In casu, sopesando a capacidade econômica do ofensor e da ofendida e as demais circunstâncias envolvendo o sinistro, conforme demonstrado pelo acervo probatório e notadamente o caráter pedagógico da condenação, entendo como adequado minorar o valor fixado na sentença a título de indenização por danos morais para o montante de R$ 15 mil, valor este condizente com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que não caracteriza enriquecimento sem causa”, concluiu o relator.

Fonte: TRT/MG

Últimas Notícias

Incêndios em residências em cidades da região mobilizam o Corpo de Bombeiros nesta manhã

Veja mais

Unipam abre inscrições para curso de Introdução ao Estudo sobre o Autismo

Veja mais

Dia Independência do Brasil será comemorado com desfile e sessão cívica em Patos de Minas

Veja mais

Grupo Tático da PRF apreende semirreboque adulterado na BR 365, em Patos de Minas

Veja mais

Prefeitura reforça sinalização em cruzamento com alto índice de acidentes e prepara mudanças

Veja mais

Festa em louvor a Santa Teresa de Calcutá promete animação com missas, barraquinhas e shows

Veja mais