TJMG suspende liminar e mantém composição atual da CPI da Câmara de Patos de Minas

A liminar havia sido concedida em Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, nesta quinta-feira (16), os efeitos da decisão liminar que determinava a recomposição da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) nº 02/2026 da Câmara Municipal de Patos de Minas. A medida foi concedida pelo relator do Agravo de Instrumento apresentado pela Presidência do Legislativo e mantém, por enquanto, a composição atual da comissão até o julgamento definitivo do recurso.

A liminar havia sido concedida em Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta. Na decisão de primeira instância, a Câmara deveria refazer a composição da CPI, garantindo vagas diretas aos partidos Progressistas (PP) e Podemos e restringindo o sorteio às vagas remanescentes.

Inconformada, a Câmara Municipal recorreu da decisão por meio de Agravo de Instrumento. Em nota, o Legislativo informou que compareceu espontaneamente ao processo e obteve a suspensão da liminar ainda na tarde desta quinta-feira.

Na decisão, o relator entendeu, em análise preliminar, que há probabilidade de provimento do recurso. O magistrado destacou que o procedimento adotado pela Presidência da Câmara resultou na participação do maior número possível de partidos na composição da comissão, inclusive legendas com apenas um representante, não se verificando, neste momento, violação manifesta ao princípio da proporcionalidade partidária.

O relator também considerou existir risco de dano grave caso a decisão de primeira instância fosse cumprida imediatamente. Segundo ele, a recomposição da comissão poderia provocar instabilidade institucional, com a necessidade de desconstituir os membros já nomeados e comprometer a validade dos atos investigatórios que viessem a ser praticados durante esse período. Diante disso, concedeu efeito suspensivo ao recurso.

Na nota divulgada à imprensa, a Câmara Municipal afirmou que a decisão reconhece, em caráter preliminar, que o procedimento adotado observou a pluralidade partidária e que a composição atual da CPI permanece válida até que o Tribunal de Justiça julgue definitivamente o Agravo de Instrumento.

Com a nova decisão ( Veja na íntegra aqui ), fica suspensa a determinação para recompor a Comissão Parlamentar de Inquérito nº 02/2026, permanecendo em vigor a formação atualmente existente até o julgamento final do recurso pelo TJMG. Fazem parte da CPI, os vereadores Mauri da JL (presidente), Paulinho do Sintrasp (relator), Toninho Cury e Sargento Leomar.

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