TJ condena ex-prefeito de Varjão e mais 5 por improbidade e suspende direitos políticos

Eles tiveram os direitos políticos suspensos por três anos.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o ex-prefeito de Varjão de Minas, Walter Pereira Filho, e outras 5 pessoas por improbidade administrativa. Eles tiveram os direitos políticos suspensos por três anos. A sentença de 1ª instância havia inocentado os requeridos. No entanto, ao reexaminarem a causa, os três desembargadores em Belo Horizonte que julgaram a ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público votaram pela condenação. Do acórdão, ainda cabe recurso.

De acordo com a decisão dos desembargadores, as provas demonstraram que Walter Pereira Filho, Nelson Werter, Nivaldo Soares de Andrade, Divino Evandro Alves, Adriana de Fátima Araújo e Valter da Silva após uma reforma completa de veículo Sprinter, placa HMG 8217, pertencente à Municipalidade, venderam o referido bem por valor ínfimo em benefício de pessoa próxima do ex-prefeito, violando, assim os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade e probidade administrativa, os quais regem a Administração Pública.

O ex-prefeito e os outros envolvidos tiveram suspensos os direitos políticos por 3 anos, estão obrigados a pagar multa civil no valor de 5 vezes o valor da remuneração que percebia na época da venda e na  proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos. No caso de Valter Silva, não lhe foi aplicada a multa.

Walter Pereira Filho entrou em contato com o Patos Hoje e explicou que já recorreu da decisão no próprio Tribunal de Justiça em Belo Horizonte, estando apto a disputar as próximas eleições, uma vez que não ainda não foi definitiva. Ele também informou que poderá recorrer no Superior Tribunal de Justiça em Brasília.

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