Tarifa de R$3,00 começa nesta quinta (1º); Pássaro Branco terá que fornecer wifi e monitoramento por aplicativo

A concessionária Pássaro Branco terá que oferecer wifi, monitoramento por aplicativo e outra série de benefícios aos passageiros.

A Prefeitura Municipal de Patos de Minas publicou nesta quarta-feira (31) o Decreto Nº 5.668 que regulamenta a concessão do benefício tributário nos ônibus de transporte urbano. A intenção é reduzir o valor das tarifas e incentivar a utilização do transporte público coletivo. Assim, a tarifa passa de R$4,00, para R$3,00, a partir desta quinta-feira (01). A concessionária Pássaro Branco terá que oferecer wifi, monitoramento por aplicativo e outra série de benefícios aos passageiros.

De acordo com o decreto , a concessão do subsídio tarifário está em consonância com os princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, e suas alterações, fazendo prevalecer o interesse público, assegurando a modicidade das tarifas, priorizando o transporte público coletivo e promovendo a melhoria da mobilidade das pessoas nos deslocamentos dentro do território municipal.

A norma estabelece que a tarifa técnica custa R$ 4,76 enquanto a tarifa pública – R$ 3,00, inclusive no que se refere às integrações realizadas com o cartão vale-transporte e respeitando-se os preços das tarifas reduzidas estabelecidas em lei. O valor do subsídio será concedido diretamente pelo Município de Patos de Minas à concessionária dos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros, com periodicidade mensal e corresponderá à diferença entre os valores da tarifa técnica calculada e da tarifa pública fixada pelo Executivo Municipal, multiplicada pelo número de usuários pagantes no mês. Os valores significam que, para cada passageiro, a Prefeitura pagará para a Pássaro Branco mais R$1,76.

O disposto neste Decreto não se aplica aos estudantes, idosos e servidores públicos, que possuem regulamentação própria de seus benefícios nos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros.

Para acompanhamento de evolução de valores de custo operacional e subsídio a concessionária dos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros deverá apresentar mensalmente à Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade relatório indicando o número de usuários pagantes no mês, bem como outras informações estabelecidas em regulamento.

O decreto também obriga que a empresa Pássaro Branco garanta, para a manutenção do recebimento do benefício tarifário, em todos os veículos da frota operacional, um sistema de gerenciamento para a fiscalização em tempo real do cumprimento dos itinerários e horários dos veículos; substituição do atual sistema de bilhetagem eletrônica por um mais moderno e com novos meios de pagamentos no prazo máximo de 120 dias; colocação de wifi em toda a frota no prazo de 120 dias; rastreamento de toda a frota com disponibilização do serviço de acompanhamento do veículo via aplicativo de celular no prazo de 120 dias; apresentar em 30 dias proposta de climatização de 8 veículos da frota, seja por meio de locação de veículos, seja por meio de adaptação de ônibus da frota atual.

O não cumprimento dos requisitos implicará em perda de 10% do benefício tarifário mensal para cada descumprimento; perda de 20 % do benefício em caso de descumprimento por período superior a 30 dias. As tarifas especificadas entrarão em vigor a partir das 0h00 desta quinta-feira, 1º de fevereiro de 2024. De acordo com o decreto, deverá ser observado o valor reservado no orçamento vigente, não podendo o subsídio superar o referido valor.

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