STJ mantém indenizações a parentes do pedreiro Amarildo

Ministros decidiram por maioria condenar o estado do Rio de Janeiro

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, manter a condenação do estado do Rio de Janeiro em pagamento de pensão e de indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil para a companheira e cada um dos filhos do pedreiro Amarildo Dias de Souza. O poder público estadual também foi condenado a pagar R$ 100 mil a cada um dos três irmãos do pedreiro. Amarildo desapareceu em 2013, depois de ser levado por policiais militares para a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) na comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro.

A decisão foi tomada durante julgamento realizado ontem (2), no entanto, no dia 15 de fevereiro, o colegiado já tinha formado maioria para manter o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que confirmou as condenações de primeiro grau. No entanto, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Assusete Magalhães. Nesta terça-feira, a ministra, última a votar, acompanhou a posição do relator do recurso, ministro Francisco Falcão.

“Além do ressarcimento extrapatrimonial, a Justiça do Rio [de Janeiro] condenou o poder público a pagar à companheira e aos filhos de Amarildo – até que eles completem 25 anos de idade – pensão equivalente a dois terços do salário mínimo”, informou o STJ.

O ministro Og Fernandes foi vencido. Para ele, era necessário ajustar o valor das indenizações por danos morais. Mas para o ministro relator só seria possível se o valor fosse ínfimo ou excessivo, situações que ele não verificou no caso.

A Segunda Turma manteve a decisão do TJRJ que negou indenização à sobrinha e à mãe de criação da vítima.

O estado do Rio de Janeiro questionou, por meio de recurso especial, o valor das indenizações, e alegou que o pensionamento aos filhos do pedreiro deveria ser limitado à data em que eles atingissem a maioridade e não 25 anos, com o argumento de que a obrigação de prestar alimentos cessaria quando atingida a maioridade, podendo se estender até os 25 anos apenas se comprovada matrícula em instituição de ensino.

Irmãos

Quanto aos irmãos de Amarildo, na visão do ministro Francisco Falcão, o TJRJ foi enfático ao declarar que não há dúvidas sobre os laços afetivos deles com a vítima e por isso entendendo decidiu pela necessidade de indenizá-los também, no valor de R$ 100 mil para cada um.

“Cumpre salientar que o caso em questão é bastante específico, emoldurando uma situação peculiar de desaparecimento de uma pessoa quando abordada por policiais militares, fato incontroverso nos autos, e que ganhou enorme repercussão, inclusive com contornos internacionais, o que já demonstra uma certa impossibilidade de encontrar parâmetros jurisprudenciais para rediscussão do valor sob o entendimento de se mostrar excessivo”, observou o ministro.

Sobre a pensão dos parentes, Francisco Falcão apontou precedentes do STJ no sentido de que, reconhecida a responsabilidade do poder público pela morte de pessoa encarregada do sustento da família, os filhos têm direito à pensão desde a data do óbito até o momento em que completem 25 anos de idade.

O governo do estado informou que “vai analisar o teor da decisão do STJ para decidir o caminho a ser seguido”.

Fonte: Agência Brasil

Últimas Notícias

Jaudet é preso novamente por furtar em duas farmácias no mesmo dia em Patos de Minas

Veja mais

Fechamento de beco no bairro Nossa Senhora Aparecida gera polêmica com moradores

Veja mais

Quem deve arcar com os prejuízos causados por acidente de trânsito? Por Brian Epstein Campos

Veja mais

Cobra “Corn Snake” é apreendida em operação contra o tráfico de drogas em Rio Paranaíba

Veja mais

Homem de 29 anos é morto com tiro na cabeça, em São Gotardo; oito pessoas foram presas

Veja mais

Adesp e Sebrae apresentam Agenda de Ações Patos 2030 para pré-candidatos de Patos de Minas

Veja mais