STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH

Recurso foi apresentado pela União em defesa do CTB

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.

Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, "a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor".

O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

Fonte: Agência Brasil

Últimas Notícias

Dia D contra a Dengue tem ações educativas e vacinação em Patos de Minas

Veja mais

Homem de 69 anos é preso em Patos de Minas por ato sexual com garota de programa sem preservativo

Veja mais

Motociclista é derrubado por cabo de fibra óptica no bairro Jardim América; vídeo mostra o acidente

Veja mais

Ano novo, preço velho: Chácaras Hawaí mantêm valores do ano passado durante todo o mês de março

Veja mais

Cirurgias de otorrinolaringologia começam a ser realizadas 100% pelo SUS em Patos de Minas

Veja mais

Operação Refração da PC apreende veículos de luxo e anabolizantes em propriedade de alto padrão

Veja mais