STF universaliza proteção do gênero feminino e amplia medida protetiva até mesmo fora de casa; entenda
Veja!
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, inclusive quando ocorrer fora dos contextos doméstico, familiar ou afetivo a exemplo do contexto comunitário, profissional, institucional, social ou político.
O que caracteriza a violência de gênero é a condição feminina da vítima ante conduta relacionada à ideia de poder masculino que busca subordinar, controlar ou restringir a autonomia da mulher.
A Lei protege o gênero feminino e também quem se autoidentifica socialmente.