STF derruba decisão do TJMG e restabelece cassação de vereador de Arapuá por quebra de decoro

Em decisão liminar assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, que exercia a Presidência da Corte durante o recesso do Judiciário, foi suspensa a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia determinado o retorno do parlamentar ao cargo

O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a cassação do mandato do vereador Gilson da Cunha Matos, de Arapuá. Em decisão liminar assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, que exercia a Presidência da Corte durante o recesso do Judiciário, foi suspensa a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia determinado o retorno do parlamentar ao cargo.

A ação foi ajuizada pela Câmara Municipal de Arapuá, que alegou que a decisão do TJMG contrariou a Súmula Vinculante nº 46 do STF ao afastar a aplicação do Decreto-Lei nº 201/1967, norma federal que disciplina o processo de cassação de prefeitos e vereadores. A Câmara sustentou que o tribunal mineiro deu prevalência à legislação municipal ao exigir que a denúncia fosse apresentada por partido político ou pela Mesa Diretora e aprovada por quórum de dois terços, requisitos que não estariam previstos na legislação federal.

O processo político-administrativo contra Gilson da Cunha Matos foi instaurado após denúncia apresentada por um eleitor. A denúncia foi aceita por cinco votos favoráveis, sendo formada a Comissão Processante. Após a fase de defesa, produção de provas e alegações finais, o plenário da Câmara aprovou a cassação do mandato por oito votos favoráveis, sem votos contrários, em sessão realizada no dia 1º de julho deste ano. Na sequência, foi editado o Decreto Legislativo nº 01/2026 e convocado o suplente para assumir a vaga.

Posteriormente, o vereador recorreu ao Judiciário e conseguiu uma decisão favorável no TJMG, que suspendeu a cassação, determinou sua reintegração ao cargo e impediu a posse do suplente. O desembargador entendeu, em decisão liminar, que o caso envolvia quebra de decoro parlamentar, e não crime de responsabilidade, razão pela qual considerou aplicáveis as regras previstas na Lei Orgânica do Município de Arapuá, e não exclusivamente o Decreto-Lei nº 201/1967.

Ao analisar a reclamação da Câmara, Alexandre de Moraes concluiu, em juízo preliminar, que a decisão do TJMG desconsiderou entendimento vinculante do Supremo ao afastar normas federais sobre legitimidade para apresentação da denúncia e quórum de votação, fazendo prevalecer regras municipais. Segundo o ministro, há indícios de ofensa à Súmula Vinculante nº 46, que estabelece ser competência privativa da União legislar sobre crimes de responsabilidade e sobre as normas de processo e julgamento desses casos.

Com isso, Alexandre de Moraes concedeu a liminar para suspender imediatamente os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e restabelecer, provisoriamente, a eficácia do Decreto Legislativo nº 01/2026 da Câmara Municipal de Arapuá, voltando a produzir efeitos a cassação do mandato do vereador até o julgamento definitivo da reclamação pelo STF.

Entenda o caso

A cassação do vereador Gilson da Cunha Matos, conhecido como Gilson Dentista, teve origem em uma denúncia apresentada por um morador de Arapuá, após um desentendimento entre os dois motivado por uma antiga desavença.

O episódio remonta a 2021, quando o denunciante participou de uma manifestação contra a Câmara Municipal de Arapuá. Segundo o boletim de ocorrência, durante uma discussão relacionada ao protesto, Gilson Dentista teria ameaçado o morador e chegado a utilizar um canivete. O caso acabou sendo levado à Justiça e, posteriormente, serviu de fundamento para a abertura de um processo político-administrativo na Câmara por suposta quebra de decoro parlamentar.

Durante a tramitação do processo, o vereador negou que tivesse cometido qualquer irregularidade grave. Nos autos, ele sustentou que o episódio não passou de um "bate-boca com um desafeto seu em um lugar privado", defendendo que a situação não teria relação com o exercício do mandato.

Mesmo assim, a denúncia foi aceita pelos vereadores em maio deste ano, dando início à Comissão Processante. Após a fase de instrução, com apresentação de defesa, produção de provas e alegações finais, o plenário da Câmara decidiu pela cassação do mandato por oito votos favoráveis e nenhum contrário. A decisão, porém, acabou sendo suspensa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou a reintegração do parlamentar. Agora, em decisão liminar, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu os efeitos da cassação até o julgamento definitivo da reclamação.

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