STF declara extinta punibilidade de ex-candidato a prefeito de Patos de Minas pelos atos de 8 de janeiro

A Procuradoria Geral da República - PGR - se posicionou favorável.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta nesta terça-feira (10) a punibilidade de Luiz Adrian de Moraes Paz, no processo relacionado aos atos antidemocráticos de  8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Tres Poderes em Brasília foram invadidas e vandalizadas. A Procuradoria Geral da República - PGR - se posicionou favorável.

A decisão foi tomada após o ministro concluir que Adrian Paz cumpriu todas as condições previstas no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Diante do exposto, em razão do cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal, com fundamento no art. 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUIZ ADRIAN DE MORAES PAZ (CPF 465.131.241-15). Comunique-se ao Juízo Vara de Execuções Penais e Precatórias Criminais da Comarca de Unaí/MG, com cópia da presente decisão. Intimem-se os advogados regularmente constituídos. Ciência à Procuradoria-Geral da República. Publique-se", diz a decisão.

Mais conhecido como Adrian Paz, ele foi candidato a prefeito de Patos de Minas em 2020 e também disputou uma vaga de deputado estadual em 2022. Na eleição municipal, Adrian recebeu apenas 323 votos.

De acordo com a denúncia apresentada pela PGR, Adrian ajudou a organizar acampamentos e manifestações de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro no município e publicou nas redes sociais conteúdos questionando o processo eleitoral. Ele foi denunciado pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa.

Após os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, Adrian chegou a ser levado para o Complexo da Papuda. No entanto, a própria Procuradoria destacou que não havia provas de que ele tenha participado diretamente da depredação dos prédios públicos.

O acordo com a PGR foi firmado em julho de 2024. Entre as condições estabelecidas estavam o cumprimento de 150 horas de prestação de serviços à comunidade, pagamento de prestação pecuniária de R$ 1.412 — dividida em quatro parcelas — e participação em um curso sobre democracia, com carga horária de 12 horas.

O acordo também determinava a proibição de participação em redes sociais abertas durante o período de cumprimento das condições, além da obrigação de cessar as práticas investigadas e não responder a outros processos criminais.

A prestação de serviços foi realizada como técnico de informática na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Unaí. A mudança de cidade, por questões familiares, foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes.

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