STF decide hoje se adia 59 mil efetivados sem concurso pela Lei 100

Ministros do Supremo julgam hoje pedido do governo de Minas para adiar demissão de 59 mil servidores designados

Depois de mais de um mês de adiamento por causa de um pedido de vista, o julgamento do último recurso do governo de Minas para transferir para dezembro a demissão de cerca de 59 mil efetivados da educação foi remarcado para hoje. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirão sobre embargos interpostos pelo Executivo mineiro 44 dias depois do prazo inicial estabelecido para que os designados, que foram efetivados sem concurso público pela Lei Complementar 100/07, aprovada pela Assembleia, fossem excluídos do funcionalismo. O grupo permanece nos postos, já que o estado entendeu que eles estão legalmente amparados até uma palavra final sobre os embargos.

Essa decisão deveria ter saído no dia 26 de março, mas a ministra Cármen Lúcia pediu vista do processo. Naquele dia o relator, ministro Dias Toffoli, apresentou o voto acolhendo parcialmente os embargos. Ele aceitou estender o prazo de permanência dos efetivados até dezembro como pediu o governo mineiro e, em resposta à Advocacia Geral da União (AGU), declarou que devem ser mantidos válidos os efeitos de acordo entre os governo de Minas e federal – aplicar o regime próprio de previdência aos atingidos pela Lei 100 com a manutenção do período de contribuição.

O secretário da Casa Civil de Minas Gerais, Marco Antônio Rezende, acredita em uma decisão favorável, principalmente depois do relatório do ministro Toffoli. O estado pediu que os designados fiquem nos cargos até o fim do ano letivo, em 9 de dezembro, alegando que poderia haver um colapso na educação. “Esperamos conseguir o adiamento, não tem por que decidir diferente”, afirmou. Na eventualidade de uma decisão contrária, segundo Rezende, a tendência é aproveitar os quadros como designados.

A novela da Lei 100 se arrasta desde novembro de 2012, quando a Procuradoria Geral da República ingressou com ação direta de inconstitucionalidade para derrubar a lei mineira, alegando que a única forma de ingresso no funcionalismo permitida pela Constituição é o concurso. Isso foi feito cinco anos depois da aprovação da matéria pela Assembleia, que ocorreu em meio a rumores de inconstitucionalidade. Em 26 de março do ano passado os ministros do STF julgaram inconstitucional a norma e deram um ano para aqueles que não puderam se aposentar – cerca de 20 mil conseguiram o benefício pois já tinham completado os requisitos – deixassem o estado.

No grupo estão professores, cantineiros, faxineiros e seguranças de escolas. No início de março, a Advocacia Geral do Estado (AGE) pediu em petição ao STF mais tempo para fazer concursos que ficaram pendentes da gestão passada. Em 2014, foi feita seleção para 16 mil vagas. O próprio governador Fernando Pimentel (PT) foi a Brasília falar da importância da manutenção dos quadros.

Fonte: EM

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