Servidora Ana Cristina Viana assume comando do INSS

Missão é reduzir fila de espera do órgão, informa nota

O Ministério da Previdência Social anunciou, nesta segunda-feira (13), a troca no comando do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A servidora Ana Cristina Viana Silveira assume a instituição no lugar de Gilberto Waller, que presidiu o INSS nos últimos 11 meses.

“Servidora de carreira, ela assume a presidência do órgão com a missão estratégica de acelerar a análise de benefícios e simplificar os processos internos do Instituto”, informa o ministério em nota.

Graduada em direito, Ana Cristina ingressou no INSS em 2003 como Analista do Seguro Social. Atualmente, ocupava o cargo de secretária executiva adjunta do Ministério da Previdência Social.

A trajetória inclui, ainda, a presidência do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), de abril de 2023 até fevereiro de 2026. Segundo a pasta, durante a gestão de Ana Cristina, o setor dobrou a capacidade de análise de recursos.

“A escolha de uma servidora com visão sistêmica – que compreende o fluxo previdenciário desde o atendimento nas agências até a fase recursal – marca um novo momento para o Instituto, focado na redução do tempo de espera e qualidade do atendimento aos segurados”, destacou o ministério.

No comunicado, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, agradece a contribuição de Waller no período que esteve à frente do INSS e dá as boas-vindas à servidora Ana Cristina. Ele destaca a escolha de uma mulher para a alta cúpula do órgão, que já tem quatro diretoras.

“Ela tem o perfil ideal para iniciar esse novo momento e cumprir a determinação do presidente Lula, que é solucionar a fila e não deixar nenhum brasileiro para trás. Sua nomeação também entrega o comando do Instituto nas mãos de seus próprios servidores.”

O procurador federal Gilberto Waller assumiu o INSS no lugar de Alessandro Stefanutto, demitido do cargo após a Operação Sem Desconto da Polícia Federal revelar a existência de um esquema de fraudes no órgão entre 2019 e 2024, que descontou indevidamente contribuições de aposentados e pensionistas a entidades e organizações sociais.

Fonte: Agência Brasil

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