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Senhor de 92 anos é preso por assoviar para criança e expor seus órgãos genitais em Lagoa Formosa

O crime estaria ocorrência com certa frequência quando a criança se dirigia para a escola

A Polícia Militar prendeu em flagrante, nessa segunda-feira (08), um idoso de 92 anos acusado de praticar atos libidinosos na presença de uma criança de 11 anos no município de Lagoa Formosa. O caso foi registrado no fim da manhã, após a própria vítima acionar a guarnição.

Segundo informações da Polícia Militar, a vítima relatou que, com frequência, durante o percurso de sua residência até a escola, ao passar pela via, próxima a um supermercado, um homem de idade avançada, posicionado no interior de sua casa cercada por gradil voltado para a via pública, assoviava para ela e expunha deliberadamente os órgãos genitais.

A mãe da vítima informou à polícia que tomou conhecimento dos fatos por meio da filha e acionou as autoridades. Diante da gravidade da situação e da vulnerabilidade da criança, a PM acionou imediatamente o Conselho Tutelar, que se dirigiu à escola frequentada pela menina e entrou em contato com os responsáveis legais para as providências cabíveis na esfera protetiva.

Ao se deslocar até o endereço indicado, a guarnição localizou o suspeito em sua própria residência, na companhia de sua cuidadora particular. Durante a abordagem, a cuidadora alegou que o idoso seria portador de síndrome demencial, mas não apresentou qualquer documento que comprovasse a condição, como laudo médico atualizado, declaração de interdição judicial ou outro instrumento legal que respaldasse a alegação.

A própria cuidadora admitiu, ainda, ter conhecimento prévio de que o suspeito já havia praticado condutas de idêntica natureza em face de outras pessoas. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante ao senhor pela prática do crime previsto no artigo 218-A do Código Penal (satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente). O idoso foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Patos de Minas para os procedimentos de polícia judiciária, acompanhado por sua cuidadora.

O artigo 218-A do Código Penal prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos para quem praticar, na presença de criança ou adolescente, ato libidinoso com o fim de satisfazer própria lascívia ou de outrem. A pena é aumentada se o crime é cometido com prevalência de relações domésticas ou de autoridade, ou se a vítima tem menos de 14 anos — como é o caso.

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