Secretário fala sobre meios para fiscalizar ambiente digital que o Brasil já possui

Não é preciso criar do zero entidade fiscalizadora, diz João Brant

Um dos artigos do Projeto de Lei 2.628/2022, o PL da Adultização, que estabelece regras para proteção e prevenção de crimes contra crianças e adolescentes em ambientes digitais, aprovada pela Câmara dos Deputados, define que a fiscalização seja feita por uma autoridade nacional autônoma, ou seja, uma entidade da administração pública responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar cumprimento da nova legislação.

Em entrevista à TV Brasil, da Empresa Brasil Comunicação (EBC), o secretário de Políticas Digitais da Presidência da República, João Brant, avaliou que o país já conta com algumas entidades de acompanhamento e regulação, criadas por lei, conforme determina o PL, e que “podem suprir esse papel”, acrescentando que “ou a gente pode ter a adaptação de uma estrutura já existente para transformar e responder a essas competências”.

“Não precisamos criar nada do zero. A gente pode pegar e entender quais estruturas do Estado estão mais adequadas para fazer isso. Precisa ser na lógica da lei das agências. Elas precisam ter autonomia. Tenho certeza de que a gente vai encontrar o melhor caminho”, defende.

Para Brant, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por exemplo, pode “ganhar corpo, robustez e competências específicas” para se adequar ao que está previsto no PL.

“Há caminhos seguros para gente fazer com que isso não seja um governo escolhendo o que fica e o que não fica na internet. Não é esse o papel [do governo]. O papel é saber se as empresas estão fazendo o suficiente para proteger crianças e adolescentes”.

Questionado sobre o tempo necessário para que a definição de qual entidade da administração pública prevaleça, o secretário citou que é preciso aguardar que o PL termine sua tramitação no Congresso Nacional e seja sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Entenda

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (20), em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece regras para a proteção e a prevenção de crimes contra crianças e adolescentes em ambientes digitais. De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a proposta contou com o apoio de centenas de organizações da sociedade civil que atuam com a proteção das crianças e adolescentes no Brasil.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). Apesar de a proposta já ter passado pelo Senado, como houve mudanças na Câmara, agora retorna para apreciação final dos senadores.

Com 16 capítulos e 41 artigos, o projeto de lei obriga plataformas digitais a tomarem medidas “razoáveis” para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para as faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.

Fonte: Agência Brasil

Últimas Notícias

Operação Refração da PC apreende veículos de luxo e anabolizantes em propriedade de alto padrão

Veja mais

Moradores denunciam situação precária da BR-352 na região da Rocinha; DNIT garante melhorias

Veja mais

Especialização em beleza aumenta oportunidades e impulsiona renda em Patos de Minas

Veja mais

Postos de Saúde abrem neste sábado em Patos de Minas para vacinação e mobilização contra a Dengue

Veja mais

Jovem de 22 anos perde R$ 6 mil em mais um golpe do falso intermediário de venda de veículo em Patos de Minas

Veja mais

Prefeitura vai instalar semáforo em cruzamento da Avenida Fátima Porto em Patos de Minas

Veja mais