Salários e aposentadorias podem ser penhorados para pagar dívida? Por Brian Epstein Campos

Este entendimento relativiza a Lei e tem por objetivo preservar direitos fundamentais não só do devedor, mas também do credor.

Na hipótese de execução de dívida, segundo recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é possível a penhora de salários, benefícios, rendas, honorários, aposentadorias desde que garantido o mínimo necessário para a subsistência digna do devedor e de sua família. Este entendimento relativiza a Lei e tem por objetivo preservar direitos fundamentais não só do devedor, mas também do credor.


Últimas Notícias

Café do Cerrado conquista o mercado internacional e exportações já chegam a 50 países

Veja mais

Construtora disponibiliza barracão novo em fase final de acabamento por R$ 700 mil em Patos de Minas

Veja mais

Homem que disparou no próprio pé e inventou atentado vai responder na justiça em Patos de Minas

Veja mais

"Está chegando a hora!" Falcão publica mensagem enigmática e aumenta expectativa sobre chapa com Cleitinho

Veja mais

Duas crianças morrem em acidente envolvendo três veículos na BR 040, em São Gonçalo do Abaeté

Veja mais

Abusos sexuais, agressões e ameaças: Patos de Minas tem média assustadora de violência contra a mulher em 2026

Veja mais