Salário mínimo em 2023 deve ser de R$ 1.294, sem aumento real

Estimativa do crescimento real do PIB é de 2,5%

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. O texto prevê um salário mínimo de R$ 1.294 para o ano que vem, ou seja, um aumento de 6,76%, apenas o valor da inflação, sem valorização do salário. A LDO também prevê um déficit primário de R$ 65,91 bilhões para as contas públicas do Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central).

O déficit primário representa o resultado das contas do governo desconsiderando o pagamento dos juros da dívida pública.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a estimativa é de um crescimento real de 2,5% para Produto Interno Bruto (PIB - a soma de todos os bens e serviços produzidos) em 2023.

A meta para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que meda a inflação, é de 3,3%, taxa Selic em 10% e taxa de câmbio média de R$ 5,3 no ano que vem.

A LDO determina as metas e prioridades para os gastos públicos e oferece os parâmetros para elaboração do projeto da Lei Orçamentária de 2023 (LOA 2023). O texto, publicado hoje (10) no Diário Oficial da União, foi aprovado no Congresso em julho.

De acordo com a Presidência, foi vetada a previsão de direcionamento de recursos do orçamento do Ministério da Saúde para a implantação de sistemas fotovoltaicos (de conversão de energia solar em energia elétrica) em entidades privadas. “Aparentemente, haveria um desvio de finalidade pela ausência de relação com a ampliação ou a manutenção de ações e serviços públicos de saúde”, explicou.

“Foi vetada também a necessidade de devolução dos recursos não utilizados transferidos aos entes federados por meio das transferências especiais à União, tendo em vista que os recursos pertencem ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira”, diz a nota.

Outro veto citado pela Presidência é ao trecho que possibilita Organizações Sociais receberem recursos por termo de colaboração ou de fomento, convênio ou outro instrumento congênere celebrado com entidade filantrópica ou sem fins lucrativos.

“De acordo com o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, deveria ser utilizado o contrato de gestão como instrumento para formar parceria entre o Poder Público e a organização social”.

Fonte: Agência Brasil

Últimas Notícias

Motociclista é derrubado por cabo de fibra óptica no bairro Jardim América; vídeo mostra o acidente

Veja mais

Ano novo, preço velho: Chácaras Hawaí mantêm valores do ano passado durante todo o mês de março

Veja mais

Cirurgias de otorrinolaringologia começam a ser realizadas 100% pelo SUS em Patos de Minas

Veja mais

Operação Refração da PC apreende veículos de luxo e anabolizantes em propriedade de alto padrão

Veja mais

Esquadrilha da Fumaça vai se apresentar em Patos de Minas em março após cerca de 20 anos

Veja mais

Moradores denunciam situação precária da BR-352 na região da Rocinha; DNIT garante melhorias

Veja mais