Saiu do emprego? Veja as principais regras e diretos do trabalhador; por Brian Epstein Campos

Veja!


. O Trabalhador que é dispensado sem justa causa , tem direito: Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados); 13° salário proporcional; Férias + 1/3 vencidas; Férias + 1/3 proporcionais; aviso-prévio; Indenização sobre os depósitos do FGTS (Indenização de 40%); Saque FGTS; Seguro-desemprego (desde que atenda aos requisitos da legislação previdenciária.

. O Trabalhador que é demitido por acordo , tem direito: Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados); 13° salário proporcional; Férias + 1/3 vencidas; Férias + 1/3 proporcionais; aviso-prévio (50% do valor); Indenização sobre os depósitos do FGTS (Indenização de 20%); Saque FGTS (até 80% do valor).

. O Trabalhador que pede demissão , tem direito: Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados); 13° salário proporcional; Férias + 1/3 vencidas; Férias + 1/3 proporcionais; aviso-prévio (o empregado deve conceder ao patrão).

. O Trabalhador que é dispensado por justa causa , tem direito: Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados no mês da dispensa) e a Férias + 1/3 vencidas.

Últimas Notícias

Mais de 370 milhões em verbas para a região: Lud Falcão apresenta balanço do primeiro mandato como deputada estadual

Veja mais

Ciclista de 71 anos morre após bater de frente com motocicleta conduzida por adolescente, em Lagoa Formosa

Veja mais

Garoto de 14 anos é esfaqueado em Lagoa Formosa; acusado afirmou que ele estava gritando

Veja mais

Republicanos oficializa Cleitinho e Falcão como candidatos ao Governo de Minas

Veja mais

Mulher é indiciada por estelionato após inventar câncer e fazer campanha para receber doações em Patos de Minas

Veja mais

Fenaminas 2026 termina com R$ 770 milhões em negócios e já confirma data para a próxima edição

Veja mais