Residencial Barreiro vira alvo de ação do MP contra a ex-prefeita Béia Savassi

Na ação ajuizada na última semana, o órgão faz três denúncias.


Além da ex-prefeita, a ação inclui outras 11 pessoas no pólo passivo.

O Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública contra a ex-prefeita Béia Savassi por atos de improbidade administrativa e contra outras 11 pessoas físicas e jurídicas. O promotor Paulo César de Freitas argumenta que a ex-chefe do executivo deu privilégios às empresas responsáveis pela construção do Bairro Residencial Barreiro que causaram prejuízos à Administração Municipal. Na ação ajuizada na última semana, o órgão faz três denúncias.

Primeiro, o Ministério Público questiona o cancelamento de débitos fiscais relativos ao IPTU, vencidos até 31 de dezembro de 2004, de 261 lotes localizados no Residencial Barreiro. Para o promotor Paulo César de Freitas, a ex-prefeita agiu de má fé já que o loteamento foi construído pela Incorporadora Guanabara em um terreno que pertencia à família de Béia Savassi e que  posteriormente foi transferido para a empresa Limoeiro que também pertence à família da ex-prefeita.

“Sobreleva ressaltar que, após deixar de executar a dívida relativa ao IPTU de 261 lotes da Incorporadora Guanabara, Maria Beatriz de Castro Alves Savassi veio a adquirir, através da Incorporadora Limoeiro LTDA, a propriedade dos imóveis cujos tributos não foram recolhidos”, explica o promotor Paulo César de Freitas.

O Ministério Público também questiona a liberação de 29 lotes que foram repassados em pagamento a uma empresa que prestou serviços na construção do loteamento. Esses imóveis estavam caucionados e não poderiam ser liberados enquanto os serviços de infraestrutura obrigatórios por lei para a construção de loteamentos não fossem concluídos.

Por último, o promotor Paulo Cesar de Freitas denuncia na Ação Civil Pública que os imóveis foram subvalorizados no momento da transferência da Incorporadora Guanabara para a Incorporadora Limoeiro para pagar menos impostos ao município. Os 261 lotes foram recebidos pelo valor de R$ 2.500,00 enquanto que a planta de valores estabelecida para a base de cálculo do ITBI era de R$ 4.125,00 cada lote.

De acordo com o Ministério Público, os prejuízos causados ao erário público relativos apenas aos tributos devidos e não pagos pela Incorporadora Guanabara chegam a R$ 39.037,14 em números da época. Paulo César Freitas acredita, no entanto, que o real prejuízo aos cofres públicos pode ser bem maior.

Diante disso, o Ministério Público pediu a condenação da ex-prefeita Béia Savassi por atos de improbidade administrativa, bem como do secretário de planejamento da época, além do pagamento de multa de 10 vezes o valor dos vencimentos que eles recebiam e a indisponibilidade dos 290 lotes integrantes do empreendimento Residencial Barreiro. A ação inclui também as duas incorporadoras e outras oito pessoas físicas.

A redação do Patos Hoje entrou em contato com a ex-prefeita Béia Savassi que encaminhou a seguinte nota:

Mesmo ainda não tendo sido notificada oficialmente quanto à citada ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual,  informo que não concordo com o teor da denúncia e que todos os atos praticados pela Prefeitura durante minha gestão como Prefeita foram feitos com base na legislação em vigor à época. Não houve concessão de privilégios a empresas de minha família, nem tampouco desrespeito às leis. Tenho minha consciência tranquila e acredito que venceremos mais este processo na justiça, com base na verdade dos fatos. Ressalto que as contas dos 4 anos de minha Administração já foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e nunca pratiquei ou permiti qualquer ato que não fosse respaldado pela ética e respeito à coisa pública.

Autor: Maurício Rocha

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