Representante de carvoaria assina TAC após resgate de 2 trabalhadores, em Guimarânia

Trabalhadores passavam fome e não tinham acesso a banheiro e água potável.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Patos de Minas firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o empregador após resgatar dois trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo, nesta segunda-feira (09) em uma carvoaria de Guimarânia na região do Alto do Paranaíba. Trabalhadores passavam fome e não tinham acesso a banheiro e água potável.

Dentre as mais de 30 obrigações assumidas, o proprietário da carvoaria deverá se abster de manter empregados sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho. Deve observar principalmente as que caracterizem redução à condição análoga à de escravo ou tráfico de pessoas, o que inclui não recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoas mediante ameaças, violações ou abusos.

Compromissos de registro dos contratos e proteção ao salário também foram ajustados. Assim, o empregador deve registrar todos os empregados; observar o valor do salário-mínimo ou piso salarial hora, os quais devem ser efetuados até o 5.º dia útil de cada mês; além de não realizar descontos indevidos e conceder um descanso semanal de 24 horas consecutivas.

Em relação ao meio ambiente de trabalho, o proprietário da carvoaria deve, por exemplo, elaborar, implementar e custear o PGRTR (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural), por estabelecimento rural, a fim de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais. Esse programa deve ser revisto a cada 3 anos, em regra. Deve também proibir o uso de motosserras e equipamentos similares que não possuam os dispositivos de segurança determinados na Norma Regulamentadora n.º 31 (NR 31). Promover o treinamento aos operadores dessas máquinas também está entre os compromissos.

São providências também de saúde e segurança, disponibilizar dormitórios de alojamento adequados; assim como água potável, protetor solar, locais para banho, para preparo de refeições, além de instalações sanitárias.

Especificamente em relação aos dois trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo, além do registro dos vínculos trabalhistas, receberão aproximadamente R$ 30 mil, cada um. Tais valores são referentes às verbas salariais, rescisórias e indenização por danos morais individuais.

O empregador custeou a hospedagem dos trabalhadores, alimentação e passagens de retorno ao município de origem. Os trabalhadores receberam um adiantamento de R$ 2.500,00, cada, e retornaram para suas casas.

As indenizações firmadas são valores mínimos obtidos por meio de negociação com o empregador. Os trabalhadores, caso queiram, poderão tomar medidas judiciais para obter indenizações complementares. Além disso, as investigações prosseguirão para tentar identificar outros elos da cadeia produtiva, o que pode levar ao aumento das indenizações aos trabalhadores resgatados e à sociedade, por meio do pagamento de dano moral coletivo.

O TAC possui vigência por prazo indeterminado e prevê também multas de até R$ 20 mil por eventual descumprimento das obrigações ajustadas.

Evitar novas ocorrências de desrespeito à integridade, à saúde, às condições de trabalho e à vida dos trabalhadores é um dos objetivos da atuação do MPT, por meio das obrigações expressas no TAC. Para tanto, as denúncias de situações como essa são fundamentais.

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