Redução da carga horária entra em vigor amanhã e Prefeitura passa a funcionar só meio período

A medida garante o cumprimento da lei que reduziu a carga horária dos servidores públicos de 8h para 6h.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas - ( Foto: Arquivo Patos Hoje )

Entra em vigor nessa quinta-feira, 1º de junho, o Decreto assinado pelo prefeito José Eustáquio Rodrigues Alves que regulamenta o horário de expediente dos órgãos públicos municipais. A medida garante o cumprimento da lei que reduziu a carga horária dos servidores públicos de 8h para 6h. Entretanto, para atender a reivindicação dos servidores, a Prefeitura passa a funcionar apenas meio expediente.

Atualmente, a sede administrativa do município funciona em dois períodos com intervalo para o almoço. Com a mudança, a Prefeitura passa a funcionar apenas no período da tarde, de 12h às 18h. As Secretarias Municipais de Administração, Finanças e Orçamento, Governo e Planejamento; Controladoria-geral; Corregedoria-geral; Ouvidoria do Município e Advocacia-geral, que funcionam no mesmo prédio também passam a funcionar apenas no período da tarde.

O novo horário de funcionamento de 12h às 18h passa a ser cumprido também nas sedes das secretarias de Desenvolvimento Social e de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Já as sedes da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação começam a funcionar às 7h e vão até às 18h, sem interrupção. As secretarias de Obras Públicas e de Trânsito, Transportes e Mobilidade funcionarão em horários diferenciados.

Pelo decreto, o Executivo poderá adotar horário de expediente diferenciado caso o interesse público o exigir, de modo a preservar a produtividade e resolutividade da execução da prestação dos serviços públicos, especialmente os de natureza essencial e inadiável ao atendimento da população. Além disso, havendo a adoção de horário diferenciado para os serviços essenciais, deverá ser assegurada a continuidade, eficiência e qualidade dos serviços prestados, sem aumento de despesas para os cofres públicos, ressalvados os casos necessários, devidamente justificados.

Concedendo uma maior autonomia aos órgãos municipais da Administração Direta e Indireta, esses poderão, quando necessário, elaborar e divulgar escalas de trabalho diferenciadas, visando a atender as peculiaridades e demandas dos setores específicos, proporcionando a continuidade e efetiva prestação dos serviços públicos, observando-se o estabelecido em lei.

Os servidores com cargo comissionado ou em função de confiança deverão dedicar-se integralmente ao serviço, sempre que houver necessidade e interesse da Administração Municipal. A carga horária dos servidores municipais, que ocuparem cargo com jornada igual ou inferior a 30 horas semanais efetivamente trabalhadas, permanecerá inalterada. Já os funcionários, vinculados a jornadas especiais e a programas específicos, deverão cumprir jornada de trabalho prevista nas respectivas legislações a que se subordinam.

Autor: Mauricio Rocha

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