Recurso que pedia a liberdade de Lula é negado por unanimidade pela 2ª Turma do STF

O julgamento, iniciado na última sexta-feira, ocorreu no plenário virtual, ambiente em que os ministros apresentam seus votos pelo sistema eletrônico.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nessa quinta-feira (10), por negar mais um recurso com o qual a defesa pretendia conseguir a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde o dia 7 de abril, na Superintendência da Polícia Federal, em Cutiriba.

Celso de Mello seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin, que já havia negado o recurso.

Participaram também do julgamento os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que compõem a Segunda Turma do STF. Todos rejeitaram o pedido de liberdade.

Ministro mais antigo do STF, Mello voltou a afirmar que considera “esdrúxula execução provisória de condenação criminal sem trânsito em julgado”, antes do julgamento das apelações a instâncias superiores. No entanto, ele afirmou que o caso de Lula já foi debatido em plenário pela Corte, e que por isso negaria o recurso do ex-presidente “em respeito ao princípio da colegialidade”.

O julgamento, iniciado na última sexta-feira, ocorreu no plenário virtual, ambiente em que os ministros apresentam seus votos pelo sistema eletrônico, sem se reunirem presencialmente.

Prisão de Lula

O ex-presidente está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá (SP). Na ordem de prisão, o magistrado disse não restar mais recursos em segunda instância capazes de suspender a medida.

No recurso negado agora pelo Supremo, a defesa de Lula rebateu Moro, sustentando que o juiz não poderia ter executado a pena porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), segunda instância da Justiça Federal.

Para os advogados, o entendimento atual do Supremo, que autoriza as prisões após segunda instância, deveria ter sido aplicado somente após o trânsito em julgado no TRF4, o que ainda não teria ocorrido, uma vez que ainda se encontram em análise no tribunal a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário.

Os recursos especial e extraordinário são destinados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF, respectivamente, mas passam primeiro por um exame de admissibilidade no segundo grau, antes de serem eventualmente encaminhados às instâncias superiores.

Os advogados alegavam também que a ordem de prisão de Lula não havia sido devidamente fundamentada, sendo uma mera aplicação automática da prisão em segunda instância, o que seria ilegal.

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