Rapaz que matou cobra ao ser picado durante brincadeira é autuado por crime ambiental

O rapaz resolveu brincar com uma jararaca e acabou sendo picado pelo animal. Ferido, ele acertou golpes de madeira na cobra e a matou.

Após ser picado, Alexandre acabou sendo internado.

O fato aconteceu na madrugada do último domingo (14) em Carmo do Paranaíba. Alexandre Moreira, conhecido como “Amendoim” resolveu brincar com uma jararaca e acabou sendo picado pelo animal. Ferido, ele acertou golpes de madeira na cobra e a matou.

O vídeo viralizou nas redes sociais e ele ficou internado até quinta feira (18). No dia seguinte, foi autuado por crime ambiental, ele terá que pagar uma multa de R$ 897,09 de acordo com o artigo 29 da Lei 9.605/98 de Crimes Ambientais.

Segundo o Sargento Siqueira, ele poderia ter sido preso em flagrante, o que não aconteceu, pois a Polícia teve conhecimento do fato apenas na terça feira, quando segundo a Lei, ele já teria saído da situação de flagrância.

A cobra que o picou também não era uma cascavel de acordo com o policial. Segundo ele, mandaram as fotos e vídeos recebidos para o IMA- Instituto Mineiro de Agropecuária- e foi constatado que a cobra era uma Jararaca.

A Polícia Ambiental registrou a ocorrência e a notificação administrativa e fez o encaminhamento para instrução do inquérito policial.

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

CAPÍTULO V

DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

Seção I

Dos Crimes contra a Fauna

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Fonte: Tô na Mídia CP

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