Quem tem direito de morar gratuitamente no imóvel que servia de residência para a família? Doutor Brian explica

Veja!


O Direito real de habitação assiste ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens e independente da quota que lhe caiba na herança, garantindo-lhe habitar, sem custos, no imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único bem desta natureza a inventariar.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu esse direito, antes restrito ao cônjuge ou companheiro, aos herdeiros vulneráveis, com o objetivo de garantir o direito fundamental à moradia.

Últimas Notícias

Marido se aproveita de esposa dopada por remédios e acaba preso por estupro de vulnerável em Patos de Minas

Veja mais

Guapé e Capitólio fecham a série do Patos Hoje pelo Programa Minas Inédita com um cenário impressionante; veja

Veja mais

Homem é preso após transformar ambiente familiar em cenário de medo: “Passar a faca no pescoço da mãe e da irmã”

Veja mais

Jovem que jogou gasolina e ateou fogo no amigo é indiciado por homicídio tentado triplamente qualificado

Veja mais

Sicoob Credicopa apresenta as novidades da Fenaminas 2026 que deve gerar R$ 1 bilhão em negócios

Veja mais

Orquestra Filarmônica de Patos de Minas se apresenta domingo na Catedral com entrada gratuita

Veja mais