Quem tem direito de morar gratuitamente no imóvel que servia de residência para a família? Doutor Brian explica

Veja!


O Direito real de habitação assiste ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens e independente da quota que lhe caiba na herança, garantindo-lhe habitar, sem custos, no imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único bem desta natureza a inventariar.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu esse direito, antes restrito ao cônjuge ou companheiro, aos herdeiros vulneráveis, com o objetivo de garantir o direito fundamental à moradia.

Últimas Notícias

Celular furtado na Santa Casa é recuperado após ser rastreado; servente de pedreiro é preso por receptação

Veja mais

A brincadeira de mau gosto que pode custar vidas; Samu recebeu 92 mil trotes em Minas em 2025

Veja mais

Contrato de gaveta tem eficácia jurídica? Doutor Brian explica

Veja mais

Medic Imagem inaugura o mais moderno tomógrafo da região e amplia capacidade de diagnóstico

Veja mais

Homem arromba janela, descumpre medida protetiva e tenta esganar ex-namorada no Jardim Quebec

Veja mais

Homem é agredido a golpes de enxada e alavanca de ferro em Patos de Minas; autores fugiram

Veja mais