Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo normalmente, explica juíza eleitoral

Nossa reportagem conversou com a juíza do foro eleitoral, Dra. Solange Borba, que explicou com mais detalhes sobre isso.


Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano podem votar no segundo turno, mesmo quem ainda não tenha justificado a ausência. Entretanto, a justificativa precisa ser feita até o dia 1º de dezembro para que o eleitor continue com o título regularizado. Nossa reportagem conversou com a juíza do foro eleitoral, Dra. Solange Borba, que explicou com mais detalhes sobre isso.

Os turnos da eleição são considerados eleições independentes uma da outra. Assim, a ausência no primeiro turno não tira do eleitor o direito nem a obrigação de participar do segundo turno. Uma ausência também do segundo turno precisa ser justificada à parte. Caso o eleitor se abstenha dos dois turnos de votação, precisa apresentar à justiça eleitoral duas justificativas separadas. O prazo para a justificativa da ausência do primeiro turno é o dia 1º de dezembro. Já a justificativa para o segundo turno precisa ser feita até o dia 9 de janeiro de 2023.

Os eleitores que se inscreveram para o voto em trânsito no primeiro turno mas não compareceram também precisam se justificar. Eles também poderão votar no segundo turno, seja em seu domicílio eleitoral, se estiverem lá, ou em trânsito, se já tiverem a inscrição para o segundo turno. Não é mais possível pedir o voto em trânsito para o segundo turno. O prazo para a transferência temporária do voto terminou no dia 18 de agosto, e se aplicava aos dois turnos. Assim, quem estiver fora da sua cidade no dia do segundo turno também precisará justificar a ausência da votação.

Eleitores em trânsito fora do seu estado podem votar apenas para presidente. Já aqueles que estiverem no seu estado, mas em outra cidade, também podem votar para governador, se houver segundo turno naquele estado.

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