Quem deve arcar com os prejuízos causados por acidente de trânsito? Por Brian Epstein Campos

Contudo, cada caso deve ser analisado pormenorizadamente, porque, para se determinar o culpado, é necessária a análise de diversas circunstâncias.


Excluindo as condições da via, problemas mecânicos e condições climáticas, responderá pelas consequências aquele que agiu intencionalmente para provocar o acidente (dolo), ou quem agiu com culpa seja por imprudência, negligência ou imperícia violando as leis do trânsito. Contudo, cada caso deve ser analisado pormenorizadamente, porque, para se determinar o culpado, é necessária a análise de diversas circunstâncias.

Últimas Notícias

Esgoto escorre em meio a área de preservação permanente e encobre calçada ao lado do fórum

Veja mais

Mamoré busca técnico jovem para o profissional e planeja fortalecer as categorias de base para 2025

Veja mais

PM encontra 7 fuzis e pode apreender mais armas em Carmo do Paranaíba

Veja mais

Quem são os membros da Associação Paulo Borges nomeados para comandar a Santa Casa

Veja mais

Sicoob Credicopa fará distribuição de brindes e show na abertura do Renascer Natalino, veja

Veja mais

Drones serão usados para reforçar o combate ao mosquito Aedes Aegypti em Patos de Minas

Veja mais