Quem deve arcar com os prejuízos causados por acidente de trânsito? Por Brian Epstein Campos

Contudo, cada caso deve ser analisado pormenorizadamente, porque, para se determinar o culpado, é necessária a análise de diversas circunstâncias.


Excluindo as condições da via, problemas mecânicos e condições climáticas, responderá pelas consequências aquele que agiu intencionalmente para provocar o acidente (dolo), ou quem agiu com culpa seja por imprudência, negligência ou imperícia violando as leis do trânsito. Contudo, cada caso deve ser analisado pormenorizadamente, porque, para se determinar o culpado, é necessária a análise de diversas circunstâncias.

Últimas Notícias

Idoso inabilitado avança parada, bate em ambulância do Samu e deixa três feridos, em Carmo do Paranaíba

Veja mais

Confraternização de Natal termina com convidados sendo agredidos e jovem preso em Patos de Minas

Veja mais

Homicídios caem mais de 50% e Patos de Minas registra ano histórico na área da segurança pública

Veja mais

Ex-companheiro é preso por perseguição, ameaças e tentativa de agressão com arma de fogo durante festa de Natal em Patos de Minas

Veja mais

Condutor e passageiro de motocicleta morrem em grave acidente na BR 354, em Rio Paranaíba

Veja mais

Acusação de furto de celular termina em agressões no Mercado Municipal e duas pessoas vão parar na Delegacia

Veja mais