Quase 10% dos imóveis em Patos de Minas não pagam IPTU; veja quem pode pedir isenção

E tem também aqueles imóveis que são isentos do pagamento do imposto.

A Prefeitura de Patos de Minas iniciou a distribuição dos carnês para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2022. A entrega está sendo feita pelos correios. O pagamento pode ser feito à vista, com desconto de 7%, ou parcelado em até cinco vezes. E tem também aqueles imóveis que são isentos do pagamento do imposto.

Segundo dados da Secretaria de Finanças e Orçamento, Patos de Minas tem atualmente 91.434 imóveis. Desse total, 82.886 estão obrigados a pagar IPTU. Os outros 8.548 estão enquadrados em alguma lei de isenção e não estão obrigados a pagar o imposto. São três grupos específicos com direito a isenção:

– proprietário de imóvel destinado exclusivamente à residência com área construída de até 70 metros quadrados (LC 185/2002);

– aposentados, pensionistas ou inativos do sistema de previdência pública ou privada com 65 anos ou mais para homens e 60 anos para mulheres (LC 442/2014). Para ser dispensado do pagamento do tributo, a pessoa que atende a essas condições deve protocolar o pedido de isenção até o fim do ano, anexando os documentos exigidos na legislação;

– proprietários de imóveis edificados atingidos pelas enchentes de janeiro e fevereiro deste ano.

Em relação ao primeiro e segundo grupo, cabe ressaltar que para estar desobrigado de pagar o IPTU, além dos requisitos mencionados, deve-se possuir apenas um imóvel. No caso de aposentados ou pensionistas, o bem pode pertencer exclusivamente ao contribuinte ou a ele e a seu cônjuge. A lei também estabelece como condição que a renda mensal familiar não ultrapasse o limite de dois salários mínimos.

Quanto aos proprietários de imóveis atingidos pelas enchentes, os contribuintes estão desobrigados de pagar este ano o IPTU e a Taxa de Limpeza Pública (TLP). A isenção está prevista na Lei Complementar 699, de 15 de junho de 2022. De acordo com o Decreto n° 5.261, de 24 de junho de 2022, que regulamenta a lei, o benefício será concedido de ofício, ou seja, sem a necessidade de deslocamento do contribuinte até a sede da prefeitura. São condicionantes para ter direito à vantagem:

– estar formalmente referenciado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no Centro de Assistência Social às Vítimas de Enchentes (Casve);

– ter o imóvel devidamente cadastrado na prefeitura.

De acordo com o dispositivo legal, a isenção limita-se ao valor de R$ 800,00 por contribuinte e por imóvel atingido. A relação final com o nome dos beneficiados pela medida será divulgada no Portal da Transparência até o dia 10 de agosto.

Previsão de arrecadação com IPTU é de R$ 49.069.002,53

Com relação aos imóveis que estão obrigados ao pagamento do IPTU, o primeiro vencimento é 19 de agosto para a quitação à vista com desconto de 7%. Há também a opção de parcelar o tributo em cinco vezes, sem desconto, com os seguintes vencimentos: 19 de agosto, 20 de setembro, 20 de outubro, 20 de novembro e 20 de dezembro.

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