Prova de vida para beneficiários do INSS: veja o que passa a valer a partir de agora

Com a regulamentação da medida, novos procedimentos passam a ser adotados como prova de que o beneficiário está vivo

O novo sistema de prova de vida de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a valer nessa quinta-feira (26). Com a regulamentação da medida, novos procedimentos passam a ser adotados como prova de que o beneficiário está vivo. Veja a lista:

• Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;

• Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

• Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

• Vacinação;

• Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

• Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;

• Votação nas eleições;

• Emissão ou renovação de passaporte;

• Emissão ou renovação de carteira de motorista;

• Emissão ou renovação de carteira de trabalho;

• Emissão ou renovação de carteira de Identidade;

• Alistamento militar;

• Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

• Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;

• Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

A partir deste ano, a prova de vida deixará de ser responsabilidade do beneficiário, sendo obtida por meio de cruzamento de bases de dados do governo e dos bancos.

A portaria estabelece uma escala de pontuação a cada procedimento de coleta de dados, conforme a integridade da informação. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado e formarão um banco de pontuação.

Como anunciado pelo ministro Carlos Lupi, a partir do mês de aniversário do beneficiário, o INSS terá dez meses para comprovar que o titular está vivo, por meio do cruzamento de dados. Se o governo não obtiver informações suficientes, o segurado receberá uma notificação – pela rede bancária, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 – para fazer a prova de vida.

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