Protocolo define regras mais rígidas para a abertura de bares e restaurantes em Patos de Minas

O documento tem o objetivo de deixar claros os procedimentos que devem ser seguidos por proprietários e clientes desse tipo de estabelecimento.

Imagem aérea de Patos de Minas.

A Prefeitura de Patos de Minas elaborou um protocolo com uma série de normas para o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes e similares. O documento tem o objetivo de deixar claros os procedimentos que devem ser seguidos por proprietários e clientes desse tipo de estabelecimento.

Além dos protocolos definidos pelo programa, bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares em Patos de Minas devem seguir procedimento sanitário específico elaborado pelo município.  Está autorizado o consumo de alimentos e bebidas, inclusive alcoólicas, nesses locais, sendo proibido entretenimento. Nesse caso, tanto os proprietários dos estabelecimentos quanto clientes estão impedidos de oferecer quaisquer formas de diversão. A proibição estende-se ao uso dos espaços para crianças, como playgrounds e brinquedotecas.

Dentre outras determinações, o protocolo define que:

- as mesas e cadeiras deverão ser organizadas de forma que os clientes mantenham entre si uma distância mínima de dois metros;

- deverá intensificar-se o cuidado no cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos de acordo com a legislação em vigor (RDC Anvisa 216/04);

- está proibida a disponibilização de alimentos e bebidas para degustação;

- deverão ser eliminados galheteiros, saleiros, açucareiros ou qualquer outro alimento/tempero que seja acondicionado dessa forma, provendo sachês para uso individual;

- quando forem iniciadas as atividades no estabelecimento, e após cada uso durante o período de funcionamento, as superfícies de toque deverão ser higienizadas com álcool 70%, solução de hipoclorito de sódio ou outro produto adequado;

- deverá ser disponibilizado álcool 70% para higienização das mãos, para uso dos clientes, funcionários e entregadores em pontos estratégicos e próximo à área de manipulação de alimentos.

Vale ressaltar que, pelo protocolo do Minas Consciente, não está autorizado nenhum autosserviço, como self-service e rodízio.

O comércio pelo sistema delivery nesse segmento também está regulamentado no protocolo que determina, por exemplo, a forma de acondicionamento das refeições e informação sobre seu consumo imediato.

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