Proteção veicular mais barata que o seguro do automóvel pode sair mais cara no final
Muitas associações são confundidas com seguradoras, mas existem grandes diferenças que devem ficar claras para os consumidores.
Nos últimos dias, os proprietários de veículos de Patos de Minas foram despertados por propagandas de proteção veicular, oferecidos por associações e cooperativas, e que prometem ao consumidor preços abaixo do que aqueles praticados por companhias seguradoras. Entretanto, é preciso ficar atento ao tipo de produto que está sendo contratado, verificando se as coberturas oferecidas e os critérios de pagamento e conserto do veículo em caso de sinistro atendem às necessidades do proprietário.
Muitas associações são confundidas com seguradoras, mas existem grandes diferenças que devem ficar claras para os consumidores. No contrato de seguro, o sinistro é pago pela seguradora. No caso das associações e cooperativas, o prejuízo de todos os sinistros é rateado entre os associados, que ainda arcam com taxas mensais e de adesão. Enquanto as seguradoras são fiscalizadas pela SUSEP e obrigadas a manterem reservas técnicas para garantir a cobertura dos sinistros, nas associações não há fiscalização de qualquer órgão governamental e nem reservas.
O consultor de seguros, Marcos Oliveira da Continental Corretora de Seguros, explica que quando ocorre um acidente com um veículo segurado por uma companhia de seguros, o automóvel é levado para uma oficina credenciada, com garantia da qualidade do conserto pela seguradora. Além disso, o próprio contrato prevê que as indenizações devem ser pagas em até 30 dias após a apresentação dos documentos solicitados pela companhia.
No caso das associações e cooperativas, o comprador não é um cliente e sim um cooperado ou associado. As regras variam de associação para associação, e é importante que o consumidor verifique no contrato como será o procedimento de conserto do veículo em caso de acidente: se haverá a utilização de peças usadas, quais as oficinas credenciadas, se o pagamento da indenização em caso de perda total será à vista ou parcelado e em qual prazo. São detalhes que fazem toda diferença na hora de decidir por qual serviço contratar.
Marcos Oliveira recomenda que o proprietário do automóvel procure um corretor de seguros habilitado pela SUSEP, que irá prestar todas as orientações sobre seguros automotivos e explicar a diferença entre seguro e proteção veicular.
Informe publicitário
Autor: Maurício Rocha