Proprietários poderão quitar débitos no pix durante fiscalização e evitar remoção do veículo em Minas

O CRLV pode ser portado em formato impresso ou digital, juntamente com a CNH, a PPD ou a ACC.

A partir da próxima segunda-feira (15), os motoristas mineiros terão uma nova chance para regularizar débitos veiculares e evitar a remoção do carro em blitz. A iniciativa, adotada pelo Governo de Minas por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), permitirá o pagamento imediato de pendências via Pix durante as abordagens.

A medida, que busca simplificar os serviços de trânsito e reduzir transtornos, permite que os condutores quitem no local dívidas como IPVA, Taxa de Renovação Anual do Licenciamento do Veículo (TRLAV) ou multas vencidas que impeçam a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Regularização na hora evita custos extras

O chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas, destaca a agilidade do novo processo. "Antes, o motorista precisava arcar, além da dívida original, com taxas de guincho e diárias do pátio. Agora, a possibilidade de resolver a situação no ato evita gastos extras e dá ao cidadão o direito de conduzir seu veículo imediatamente após a regularização", explica.

A iniciativa, além de prática, reforça o caráter educativo das fiscalizações, oferecendo uma alternativa para que o motorista se regularize de forma rápida e menos burocrática.

Como regularizar seu veículo

A consulta dos débitos de IPVA e TRLAV pode ser feita com o número do Renavam do veículo nos sites da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), do Trânsito MG ou no MG App.

O pagamento via Pix pode ser realizado por meio de aplicativos, home banking, terminais de autoatendimento ou guichês de caixa dos agentes arrecadadores.

Após a quitação, o condutor deve acessar o site do Trânsito MG, ir em “Veículos”, depois “Consulta Situação do Veículo” e clicar em “Atualizar Situação” para garantir o licenciamento instantâneo. O CRLV-e atualizado deve ser apresentado ao agente de trânsito.

É importante ressaltar que a regularização evita a remoção do veículo, mas não impede a aplicação da multa por conduzir um veículo não licenciado, prevista no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no valor de R$ 293,47. A nova regra se aplica apenas a débitos estaduais.

Prazos do CRLV 2025

Fique atento aos prazos para não ser pego de surpresa. A exigência do CRLV 2025 para veículos com finais de placa 1, 2 e 3 começou em 1º de setembro. Já para os finais 4, 5 e 6, o prazo vai até 30 de setembro. Os motoristas com placas final 7, 8, 9 e 0 têm até 31 de outubro para regularizar a documentação.

O CRLV pode ser portado em formato impresso ou digital, juntamente com a CNH, a PPD ou a ACC.

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