☰
✕

Proprietário pode perder imóvel que for deixado em abandono? Veja o que diz a lei

.


- Os imóveis urbanos privados abandonados estão sujeitos à arrecadação pelo Município na condição de bem vago. Segundo a Lei, a situação de abandono será presumida quando o proprietário, cessados os atos de posse sobre o imóvel, não adimplir os ônus fiscais instituídos sobre a propriedade predial e territorial urbana por 5 (cinco) anos.

- O processo administrativo para a arrecadação de imóvel urbano, nas circunstâncias a que se refere a Lei, será instaurado de ofício pelo Município, por denúncia ou pedido de fiscalização formulado por qualquer interessado.

- Constatadas as circunstâncias, em decisão fundamentada, será declarada a vacância do imóvel.

- Passados 3 (três) anos da publicação do decreto de arrecadação, sem atuação do proprietário, o imóvel passará à propriedade do Município, independentemente de indenização.

- A mesma situação pode ocorrer com imóveis rurais; contudo, a propriedade se reverterá à União.

Últimas Notícias

Devedor de pensão é preso em frente a igreja no último dia do mandado de prisão

Veja mais

PRF apreende 94 tabletes de maconha após perseguição em Patos de Minas

Veja mais

Prefeitura alerta para período de maior risco de picadas de escorpiões em Patos de Minas

Veja mais

Padrasto é preso após menina de 11 anos denunciar que foi enforcada e jogada ao solo em Patos de Minas

Veja mais

Homem é assassinado com facada no peito e ex-mulher é presa escondida em casa em João Pinheiro

Veja mais

Motorista é preso após ser flagrado fazendo “cavalo de pau” no Centro de Patos de Minas

Veja mais