Proprietário pode perder imóvel que for deixado em abandono? Veja o que diz a lei

.


- Os imóveis urbanos privados abandonados estão sujeitos à arrecadação pelo Município na condição de bem vago. Segundo a Lei, a situação de abandono será presumida quando o proprietário, cessados os atos de posse sobre o imóvel, não adimplir os ônus fiscais instituídos sobre a propriedade predial e territorial urbana por 5 (cinco) anos.

- O processo administrativo para a arrecadação de imóvel urbano, nas circunstâncias a que se refere a Lei, será instaurado de ofício pelo Município, por denúncia ou pedido de fiscalização formulado por qualquer interessado.

- Constatadas as circunstâncias, em decisão fundamentada, será declarada a vacância do imóvel.

- Passados 3 (três) anos da publicação do decreto de arrecadação, sem atuação do proprietário, o imóvel passará à propriedade do Município, independentemente de indenização.

- A mesma situação pode ocorrer com imóveis rurais; contudo, a propriedade se reverterá à União.

Últimas Notícias

Diesel de má qualidade vem causando prejuízo aos proprietários de máquinas e veículos que dependem deste combustível

Veja mais

Motorista bate violentamente em caminhonete estacionada quando falava com a namorada pelo celular

Veja mais

Patos de Minas celebra 134 anos com desfile e distribuição de bolo e pamonha

Veja mais

Dois jovens são assassinados a tiros na Praça Champagnat em Patos de Minas nesta madrugada

Veja mais

Roberta Miranda apresenta seus maiores sucessos na Fenapraça 2026; veja como foi

Veja mais

Motociclista é preso por embriaguez após acidente e confusão em condomínio de Patos de Minas

Veja mais