Professores perdem 5% nos salários, se dizem humilhados em Cruzeiro da Fortaleza e vão à justiça

Eles argumentaram que foram humilhados e decidiram que vão procurar a justiça.

Toda a mobilização e manifestação realizadas pelos professores de Cruzeiro da Fortaleza não foram suficientes para conscientizar os políticos da cidade. Na noite dessa quinta-feira (09), foi votado o projeto de lei que prevê reajuste de 15% nos salários da classe, porém eles devem perder 20% referentes a gratificações, um prejuízo de 5% nos próximos vencimentos. Assim, ao invés de receberem um reajuste nas folhas seguintes, eles receberão menos dinheiro. Eles argumentaram que foram humilhados e decidiram que vão procurar a justiça.

Os professores foram até a Câmara Municipal vestidos de preto para tentar convencer os parlamentares a não aprovarem a medida que lhes prejudicaria. “Está tirando algo que conquistamos há muitos anos. Nós professores, não saímos do trabalho e vamos descansar, dormir. Nós vamos fazer provas, corrigir, fazer tudo para os alunos. Tudo que conquistamos foi a duras penas”, destacou uma professora que se disse decepcionada com os vereadores. Uma salva de palmas irônica foi promovida na Câmara.

Alguns parlamentares lamentaram o projeto salientando que não poderiam alterá-lo por questões legais e do próprio orçamento do município e informaram que realmente as perdas podem mesmo ser ilegais. Por isso, os professores já contataram um advogado e devem entrar na justiça o mais breve possível. A constituição não permite que servidores sofram com redução nos salários, e deve ser esse argumento o levantado pela classe.

O Prefeito Municipal de Cruzeiro da Fortaleza, Agnaldo Ferreira da Silva, enviou uma nota de esclarecimento à população do município. “Na data de hoje, 09 de fevereiro de 2023, com a ajuda da Câmara de Vereadores conseguimos resolver uma pendência jurídica ilegal que perdura desde 2015 e que por várias vezes tentou-se regularizar mas não tínhamos anuência da Câmara Municipal. Situação esta que vem comprometendo, assustadoramente, os cofres públicos municipais, impedindo que outros setores, tais como saúde, assistência social, área rural sejam beneficiadas, e até mesmo, os demais serviços que são prestados na rede municipal de ensino, já que recursos da educação estão quase que exclusivamente para pagamento da folha de pagamento dos professores, ocupantes de cargos efetivos.

Em 2015, quando aprovado o plano de cargos e carreiras do magistério, estabeleceu-se no art. 35 da referida Lei, que o professor ao participar das horas atividades faz jus ao recebimento de 10% sobre o seu vencimento básico, sem identificar qual o motivo de tal gratificação, o que está incorreto tendo em vista que gratificação ou adicional ao vencimento somente pode ser concedido desde que haja desempenho de algo a mais que as atribuições do cargo.

Soma-se a isso, que no art. Anterior, ou seja, art. 34, estabelece que o professor faz jus a carga horária de 30 horas, sendo 20 horas na sala de aula e 10 horas de atividades.

O vencimento do professor em Cruzeiro da Fortaleza corresponde ao pagamento de 30 horas (20 sala de aula e 10 horas atividades), mas pelo art. 35 do estatuto do magistério, o professor recebe novamente pelas horas atividades, configurando evidente ilegalidade, pois recebem duas vezes pela mesma atividade.

O projeto que foi aprovado na Câmara Municipal regulariza esta situação, pois se os professores já recebem pelas horas atividades quando do pagamento da carga horária, não fazem jus ao recebimento, novamente, dessas mesmas horas atividades.

Outra situação que foi regulamentada pela lei aprovada versa sobre o chamado pelo estatuto do magistério de “incentivo à docência”, conhecido popularmente como “pó de giz”, reduzindo o percentual a 10%.

Este incentivo à docência é pago pelas maiorias dos Municípios e Pelo Governo Estadual varia entra 5%, como é a situação do Estado de Minas Gerais chegando até 20%, como ocorre nos nossos Municípios vizinhos (Guimarânia e Serra do Salitre), entretanto, os adicionais de titulação nesses Municípios é de 10%, mas em Cruzeiro de Fortaleza é de 20%.

Ressalta-se apenas que os recursos do FUNDEB conforme determina a legislação, deve reservar 70% para pagamento dos professores, entretanto, por causa de tantos adicionais hoje no Município, utiliza-se 101% dos recursos apenas para pagamento dos professores, comprometendo todos os demais serviços e demais servidores da educação, que também pleiteiam valorização de suas atribuições, mas estamos impedidos por falta de recursos.

Diante de todas as dificuldades, o Poder Executivo de Cruzeiro de Fortaleza tem cumprido com todas as suas obrigações, não há folha de pagamento em atraso, não há fornecedor sem recebimento, mas os recursos são poucos.”

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