Procon-MG multa Dafiti em mais de R$370 mil por cancelar compras de produtos em oferta

A decisão foi proferida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte.

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa de R$ 372.416,67 à GFG Comércio Digital Ltda. (Dafiti) por descumprimento de oferta, decorrente do cancelamento unilateral, por parte da empresa, de compra realizada por consumidores. A decisão foi proferida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte.


A investigação do Procon-MG constatou que a Dafiti descumpriu suas obrigações legais e prejudicou diversos consumidores. De acordo com o processo, a empresa deixou de entregar um produto adquirido por um consumidor e, sem justificativa plausível, cancelou unilateralmente a compra. Embora o caso tenha sido iniciado a partir de uma reclamação específica, a investigação revelou diversas outras ocorrências semelhantes.


Em sua defesa, a Dafiti alegou que apenas intermedeia vendas em sua plataforma online (marketplace) e que a responsabilidade seria exclusivamente do fornecedor parceiro. No entanto, o Procon-MG considerou que a empresa integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente pelos produtos ofertados em seu site, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em casos semelhantes.


Diante das irregularidades e da recusa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o Procon-MG multou a Dafiti pela prática de infrações ao Código de Defesa do Consumidor e ao Decreto Federal nº 2.181/97.


Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada Ministério Público de Minas Gerais

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