PRF apreende carreta com restrição judicial e identificação adulterada em Patos de Minas

Os policiais constataram que o proprietário havia adulterado os sinais de identificação do veículo que estava com restrição judicial de tráfego.

O veículo foi apreendido e deixa à disposição da Polícia Civil de Minas Gerais.

A Polícia Rodoviária Federal apreendeu na tarde desta segunda-feira (18) uma carreta em Patos de Minas. A apreensão aconteceu em frente ao Posto da PRF, no km 413 da BR 365. Os policiais constataram que o proprietário havia adulterado os sinais de identificação do veículo que estava com restrição judicial.

De acordo com informações da PRF, a equipe parou o caminhão trator Mercedes Benz que tracionava uma carreta semirreboque Fachini. Ao conferir o número do chassi, a carreta apresentou divergência. O documento CRLV apresentado mostrava um chassi e a etiqueta fixada no corpo do veículo tinha um chassi diferente.

Assim, os policiais verificaram que a placa e o documento eram de um veículo, mas o chassi de outro. E ambos são carretas semirreboques da marca Facchini. Foram feitas consultas aos sistemas da PRF e os policiais constataram que o veículo com a placa fraudada e o original “cobertura” são da mesma empresa. E que o que estava com a placa em desacordo – objeto da apreensão – constava com restrição judicial.

Segundo a PRF, o proprietário da empresa utilizava a mesma placa para dois veículos diferentes com o objetivo de que um deles não fosse identificado. Confirmando-se a suspeita, incorreu o proprietário do veículo não apenas em adulteração de sinal em veículo automotor como também em fraude processual, no sentido de inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de coisa com o fim de induzir a erro o juiz.

O veículo foi apreendido e deixa à disposição da Polícia Civil de Minas Gerais. O motorista foi encaminhado para a Polícia Civil de Minas Gerais na condição de testemunha. O dono veículo deve responder por adulteração de sinal identificador de veículo automotor com pena de reclusão, de três a seis anos, e multa. Ele também deve responder por fraude processual com pena de detenção, de três meses a dois anos, e multa.

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