Prevaricação, o crime do mau funcionário público; por Brian Epstein Campos

Veja!


“O crime de prevaricação é praticado por funcionário público quando retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica-o contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

“Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Equipara-se igualmente a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública”.

Últimas Notícias

Exame moderno para prevenção do câncer do colo do útero chega às unidades de saúde de Patos de Minas

Veja mais

Estreita, Ponte do Arco trava quando dois motoristas tentam atravessar ao mesmo tempo

Veja mais

“Mais frágil”! Casal é preso em condomínio após tomar celular de mulher; grávida atuou como "piloto de fuga"

Veja mais

Concurso da Secretaria de Estado de Saúde abre inscrições com cinco vagas para Patos de Minas

Veja mais

Prefeitura divulga formulário de pré-cadastro para interessados nos apartamentos do Minha Casa Minha Vida

Veja mais

Sindicato marca assembleia para deliberar sobre proposta de reajuste salarial dos servidores municipais

Veja mais