Prevaricação, o crime do mau funcionário público; por Brian Epstein Campos

Veja!


“O crime de prevaricação é praticado por funcionário público quando retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica-o contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

“Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Equipara-se igualmente a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública”.

Últimas Notícias

Após morte de gato, homem que havia invadido imóvel acaba na delegacia em Patos de Minas

Veja mais

Homem que deveria manter distância é preso ao forçar entrada na casa da ex-mulher

Veja mais

Cooperativas de Patos de Minas se unem e destinam 50 toneladas de donativos para o Rio Grande do Sul

Veja mais

Criança de apenas dois anos e mãe são socorridas com ferimentos após acidente na MGC354

Veja mais

Livro "Pathos Poéticos" será lançado na Biblioteca João XXIII, em Patos de Minas

Veja mais

URT arranca empate em 1 a 1 com o Varginha e segue sem perder no Mineiro do Módulo II

Veja mais