Prevaricação, o crime do mau funcionário público; por Brian Epstein Campos

Veja!


“O crime de prevaricação é praticado por funcionário público quando retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica-o contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

“Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Equipara-se igualmente a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública”.

Últimas Notícias

DB Agricultura e Pecuária reúne colaboradores e inicia as comemorações de 50 anos

Veja mais

Proprietário de imóvel que praticava sextorsão contra inquilina é alvo de operação da Polícia Civil

Veja mais

Vídeo mostra motorista batendo em moto estacionada; proprietária pede ajuda para identificá-lo

Veja mais

Consumidores têm direito a ressarcimento por equipamentos queimados por descargas elétricas

Veja mais

Temporal de ontem provocou alagamentos, queda de árvore e mobilizou bombeiros e Defesa Civil

Veja mais

Temporal causa alagamentos e transtornos em diferentes pontos de Patos de Minas; veja

Veja mais