Prefeitura publica decreto regulamentando comércio ambulante em Patos de Minas

O comércio ambulante em patos de Minas era proibido.

Os comerciantes ambulantes de Patos de Minas poderão a partir de agora ter uma autorização ou licença para o uso de vias, praças e logradouros públicos. Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município desta quinta-feira (09) o Decreto nº 5.098 de 31 de agosto de 2021 que regulamenta o exercício do comércio ambulante no município. O documento prevê a possibilidade de que praças e logradouros públicos sejam utilizados para o comércio de cigarros, livros, revistas, bombons, sorvetes, refrescos, pipocas e outros produtos congêneres, bem como a venda ou exposição de carnês de sorteio, loterias e ingressos. O comércio ambulante em patos de Minas era proibido.

Para poder exercer a atividade ambulante, no entanto, o interessado deve seguir uma série de regras. Primeiro, é preciso de uma licença prévia que terá no máximo 180 dias. Os interessados devem apresentar diversos documentos, incluindo licenciamento do controle sanitário. A localização será indicada pela Secretaria de Planejamento Urbano, não podendo prejudicar o trânsito, circulação e segurança dos pedestres e respeitar a conservação e a preservação paisagística dos logradouros públicos.

As atividades fixas só poderão funcionar em praças públicas. Já os foodtrucks ou trailers apenas em vagas de estacionamento público, não podendo ocupar parte do logradouro defronte a edificações residenciais, exceto no caso de apresentação de autorização expressa por parte do proprietário e/ou locatário. Além disso, o local delimitado para utilização de foodtruck ou trailer estará sujeito ao prévio processo de licenciamento, com observância das exigências da legislação sobre o uso e a ocupação do solo no que diz respeito à localização de atividades e aos índices urbanísticos.

O decreto prevê que o comerciante poderá ter a licença revogada, cassada ou não autorizada e ainda poderá ser penalizado, não ensejando qualquer tipo de indenização. Objetos sem nota fiscal não podem ser comercializados e aqueles oriundos de contrabando ou descaminho serão apreendidos. Para o exercício da atividade, os interessados devem pagar pelo exercício de atividade eventual ou ambulante e taxa de ocupação de logradouro público, conforme determinado no Código Tributário do Município.

Entre outras obrigações, o permissionário deverá obrigatoriamente manter a ordem e o asseio, resguardar os direitos dos consumidores, usar uniforme completo e atual, expor a autorização de funcionamento concedida pelo Município, portar crachá emitido pelo Município e rotular os produtos comercializados, de acordo com o Código Sanitário Municipal. Veja o decreto naíntegra!

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